Publicado em: 2 de fevereiro de 2026

Propriedades ficam nos subdistritos da Vila Matilde, do Aricanduva, do Carrão, de São Mateus e da Cidade Lider. Desapropriações podem ser amigáveis ou por via judicial
ADAMO BAZANI
Colaborou Arthur Ferrari
O prefeito Ricardo Nunes publicou nesta segunda-feira, 02 de fevereiro de 2026, alteração em decreto de desapropriação para o corredor de ônibus BRT (Bus Rapid Transit) Aricanduva São Paulo.
A atualização contempla imóveis que somam aproximadamente 17 mil metros quadrados, o que, na prática, vai provocar algumas alterações no traçado do sistema de transportes, mas sem mudar o projeto globalmente.
A soma exata das áreas desapropriadas é de 16.657,33 m² – dezesseis mil, seiscentos e cinquenta e sete metros e trinta e três decímetros quadrados, contemplando imóveis nos subdistritos da Vila Matilde, do Aricanduva, do Carrão, de São Mateus e da Cidade Lider.
Estas desapropriações podem ocorrer de maneira amistosa, por meio de acordo e negociação entre os proprietários e prefeitura, ou por via judicial.
Promessa antiga e com demanda diária prevista para atender a quase 300 mil passageiros, o projeto Corredor BRT (Bus Rapid Transit) Aricanduva São Paulo conta com financiamento parcial do Banco Mundial, para ampliar a capacidade de transportes na zona Leste da cidade de São Paulo. O Corredor Aricanduva deve ter uma extensão de 13,6 km proporcionando integração com a Linha 3 do Metrô, as linhas 11 e 12 de trens metropolitanos na estação Carrão, e com o Corredor Metropolitano ABD de ônibus e trólebus, em São Mateus, operado pela NEXT Mobilidade.
De acordo com a prefeitura de São Paulo, o corredor deve beneficiar indiretamente cerca de 1 milhão de pessoas.
Ainda segundo a administração municipal, o BRT-Aricanduva terá as seguintes características:
Estações modernas e acessíveis
Serão implantadas 46 estações de embarque e desembarque, com espaçamento médio de 600 metros. As estações serão fechadas, possibilitando a cobrança de tarifa fora do ônibus, e contarão com portas automáticas, banheiros, sistema de combate a incêndio, rotas de fuga e acesso à internet via Wi-Fi. As plataformas terão acessibilidade plena, com piso tátil, rampas e embarque em nível, além da implantação de Salas de Apoio Operacional (SAP) em cada estação.
Operação com sistemas inteligentes
O projeto prevê a implantação de um avançado Sistema Inteligente de Transporte (ITS), com monitoramento contínuo de todo o corredor. A tecnologia permitirá a supervisão em tempo real da operação dos ônibus e do tráfego, garantindo mais eficiência e redução do tempo de espera dos passageiros.
Entre os recursos previstos estão a bilhetagem desembarcada, informações em tempo real aos usuários sobre horários e eventuais ocorrências, portas de plataforma automatizadas compatíveis com diferentes tipos de ônibus, além de sistemas de sonorização e avisos visuais.
O sistema de CFTV com vídeos analíticos reforçará a segurança nas estações, auxiliando na prevenção de crimes e no combate ao assédio, especialmente contra mulheres. A geração de dados estatísticos em tempo real também vai apoiar a tomada de decisões e o aprimoramento contínuo do serviço.
Sustentabilidade, ciclovia e paisagismo
As estações contarão com placas solares, promovendo economia energética. O corredor terá ainda sinalização semafórica inteligente, interligada por fibra ótica ao Centro de Controle Operacional do Corredor (COP).
O projeto inclui a implantação de ciclovia e passeio acessível ao longo de todo o trajeto, em ambos os lados do Rio Aricanduva, além de tratamento paisagístico e urbanístico. Para reforçar a segurança dos ciclistas, serão instalados totens com botões de emergência, câmeras e comunicação direta com as estações e a central de controle.
O decreto contempla as seguintes plantas:
I – planta P-33.339-A1: área com 987,00 m² (novecentos e oitenta e sete metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-7-8-9-10-3-4-5-6-1;
II – planta P-33.341-A1: área com 136,75 m² (cento e trinta e seis metros e setenta e cinco decímetros quadrados), sendo:
- a) área 1, com 76,50 m² (setenta e seis metros e cinquenta decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
- b) área 2, com 60,25 m² (sessenta metros e vinte e cinco decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-8;
III – planta P-33.342-A1: área com 2.430,00m² (dois mil, quatrocentos e trinta metros quadrados), sendo:
- a) área 1, com 1.550,00 m² (um mil, quinhentos e cinquenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 35-36-37-28-8-9-10-27-11-38-39-40-14-33-34-35;
- b) área 2, com 880,00 m² (oitocentos e oitenta metros quadrados), delimitada pelo perímetro 29-30-31-32-29;
IV – planta P-33.343-A1: área com 1.318,54 m² (um mil, trezentos e dezoito metros e cinquenta e quatro decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-1;
V – planta P-33.436-A1: área com 2.196,22 m² (dois mil, cento e noventa e seis metros e vinte e dois decímetros quadrados), sendo:
- a) área 1, com 856,26 m² (oitocentos e cinquenta e seis metros e vinte e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-1;
- b) área 2, com 1.339,96 m² (um mil, trezentos e trinta e nove metros e noventa e seis decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 8-9-10-11-12-13-14-15-16-8;
VI – planta P-33.447-A1: área com 7.821,00 m² (sete mil, oitocentos e vinte e um metros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-1;
VII – planta P-33.448-A1: área com 1.767,82 m² (um mil, setecentos e sessenta e sete metros e oitenta e dois decímetros quadrados), delimitada pelo perímetro 1-2-3-4-5-6-7-8-9-10-11-12-1.” (NR)

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


