Publicado em: 3 de fevereiro de 2026

Recurso da empresa é negado pelo CMUV mesmo após decisões judiciais que passaram a permitir a retomada do serviço de mototáxi na capital
ALEXANDRE PELEGI
A Uber teve mantida, em decisão definitiva na esfera administrativa municipal, a multa de R$ 398.493,53 aplicada pela Prefeitura de São Paulo em razão da operação considerada irregular do serviço Uber Moto na capital paulista.
A decisão consta na ata da 53ª Reunião Ordinária do Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), realizada em 29 de janeiro de 2026, e foi publicada no Diário Oficial da Cidade de São Paulo nesta terça-feira, 03 de fevereiro de 2026. Por unanimidade, o colegiado decidiu conhecer e negar provimento ao recurso interposto pela empresa em segunda instância administrativa, mantendo integralmente o despacho do secretário municipal de Mobilidade Urbana e Transporte, que também preside o comitê.
Segundo a ata, a penalidade decorre da violação ao Decreto Municipal nº 62.144, de 6 de janeiro de 2023, e ao artigo 1º da Lei Municipal nº 15.676, de 18 de dezembro de 2012, normas que tratam do uso do viário e do transporte individual remunerado no município.
Valor e fundamento da multa
Do valor total de R$ 398.493,53:
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R$ 300.000,00 referem-se a seis dias de descumprimento do Decreto Municipal nº 62.144/2023;
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R$ 98.493,53 correspondem à violação da Lei Municipal nº 15.676/2012, calculada conforme o artigo 2º, parágrafo único, da norma, com atualização monetária entre dezembro de 2012 e janeiro de 2025.
A infração está associada à apreensão de 11 motocicletas que estariam operando pelo aplicativo Uber Moto entre 22 e 27 de janeiro de 2025, período em que o município considerava o serviço irregular.
Multa é mantida apesar da virada judicial sobre o mototáxi
A manutenção da penalidade administrativa ocorre em meio a um embate judicial mais amplo sobre a legalidade da operação de mototáxis por aplicativos na cidade de São Paulo.
Após anos de disputas judiciais, suspensões e decisões contraditórias, o serviço passou a ser retomado de forma definitiva no final de 2025, a partir de entendimentos do Tribunal de Justiça de São Paulo que afastaram a possibilidade de proibição genérica da atividade pelo município. Para o TJ-SP, a Prefeitura pode regulamentar e fiscalizar o serviço, mas não impedir sua existência de forma ampla.
Esse entendimento foi reforçado recentemente pelo Supremo Tribunal Federal. Em janeiro de 2026, o STF suspendeu diversas exigências consideradas excessivamente rígidas impostas pela Prefeitura de São Paulo, permitindo que os motociclistas circulem com mais liberdade, sem a obrigatoriedade de placa especial ou restrições de trajeto previstas em normas municipais anteriores.
As decisões do Supremo indicam que exigências locais não podem ter efeito prático de inviabilizar a operação, cabendo ao município apenas disciplinar aspectos operacionais dentro dos limites da legislação federal.
Convivência entre decisões judiciais e punições administrativas
Apesar da virada no entendimento judicial, a Prefeitura de São Paulo segue adotando medidas administrativas baseadas em autuações anteriores, como multas e apreensões, além de sustentar, na Justiça, que o serviço representa riscos à segurança viária e pode impactar o sistema de saúde.
Com isso, decisões administrativas relacionadas a períodos passados de operação continuam produzindo efeitos, mesmo em um cenário no qual a Justiça passou a afastar a proibição do mototáxi e a limitar o alcance das restrições municipais.
Na prática, o quadro atual indica que a operação do mototáxi por aplicativos passou a ser admitida pela Justiça, mas o município ainda busca afirmar sua autoridade regulatória por meio de processos administrativos e sanções vinculadas a períodos anteriores à consolidação desse entendimento.
Histórico do caso
Como noticiou o Diário do Transporte em janeiro de 2025, a Prefeitura de São Paulo aplicou multa de quase R$ 400 mil à Uber por considerar irregular a operação do Uber Moto na capital. A empresa recorreu da decisão, mas teve agora o pedido negado em segunda instância administrativa, tornando a penalidade definitiva no âmbito municipal.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


