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Prefeitura revoga concorrência de supervisão das obras do Túnel Sena Madureira, Zona Sul de São Paulo


Decisão da Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito ocorre contrariamente à manifestação do consórcio vencedor, que alegava prejuízos à economicidade e competitividade do processo no caso de interrupção

ALEXANDRE PELEGI

A SEMTRA – Secretaria Executiva de Mobilidade e Trânsito decidiu cancelar a concorrência da supervisão das obras do Túnel Sena Madureira mesmo após o Consórcio Supervisor SeMa ser declarado vencedor. A revogação, assinada pelo Secretário Executivo Gilmar Miranda e publicada no Diário Oficial desta segunda-feira, 21 de julho de 2025, foi justificada por mudanças na modelagem das obras. O consórcio contestou a decisão, alegando prejuízo ao interesse público. Agora, será necessário iniciar um novo processo.

A Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana da Prefeitura de São Paulo oficializou, por meio de despacho publicado no Diário Oficial nessa segunda-feira (21), a revogação da Concorrência Eletrônica nº 90001/SMT/2024. O processo tinha como objetivo contratar empresa para prestar serviços técnicos especializados de supervisão nas obras do sistema viário e túnel da Av. Sena Madureira / Av. Domingos de Moraes, previstas no Programa de Mobilidade e Requalificação Urbana da cidade.

A revogação foi fundamentada na necessidade de compatibilização com a nova modelagem das obras, uma vez que o contrato anterior, responsável pela execução da intervenção, foi rescindido. Segundo a SEMTRA, a atual licitação tornou-se incompatível com a nova diretriz e escopo da contratação principal, o que justificou sua descontinuidade.

A decisão ocorre mesmo após o Consórcio Supervisor SeMa — formado pelas empresas Planservi, Bonin Engenharia e Esteio Engenharia — ter sido declarado vencedor da licitação, com a melhor nota técnica e preço. O grupo também havia apresentado manifestação formal solicitando a continuidade do certame, apontando prejuízos ao interesse público caso a licitação fosse revogada.

No documento, o consórcio argumentava que a revogação desrespeitaria os princípios da eficiência, economicidade e celeridade, e colocaria a empresa em desvantagem competitiva, já que sua proposta técnico-comercial foi tornada pública. Adicionalmente, o consórcio SeMa ressalta o desperdício de tempo e recursos, tanto para a administração quanto para os licitantes.

Apesar das alegações, o novo despacho da SEMTRA reiterou que a decisão atende ao interesse público, prevendo que os serviços de supervisão sejam relicitados de forma coerente com o futuro modelo de contratação das obras, atualmente em reformulação.

Com isso, a cidade terá de iniciar novo processo licitatório tanto para a execução do túnel quanto para a supervisão das obras, o que pode impactar o cronograma da intervenção. Não há, por ora, nova previsão para publicação dos editais.

Novela vem desde 2011

O Contrato nº 054/SIURB/11, celebrado em 27 de maio de 2011, tinha como objeto a execução das obras do sistema de interligação viária, incluindo a construção do Túnel Sena Madureira (com extensão prevista de aproximadamente 420 m), conectando a Av. Sena Madureira à Av. Domingos de Moraes, na zona sul de São Paulo. A obra visava desafogar o trânsito da região, favorecer conexões com bairros como Ipiranga, Vila Mariana e Moema, e melhorar o acesso ao ABC Paulista.

Este contrato foi firmado com o Consórcio Queiroz Galvão – Galvão Engenharia, em um valor inicial de cerca de R$ 218 milhões, posteriormente atualizado para aproximadamente R$ 462 milhões após suspensão do contrato para readequação financeira

No entanto, a contratação foi suspensa em 2013 devido a envolvimento das empreiteiras com a Operação Lava Jato e contestações jurídicas.

Desde então, o contrato enfrentou sucessivas suspensões e tentativas de retomada, com pendências em licenciamento ambiental, desapropriações, revisões orçamentárias e prorrogações contratuais — tornando o projeto inviável dentro do escopo original. Em junho de 2025, a Prefeitura alegou, nas análises da licitação de supervisão, que a rescisão desse contrato inviabilizava os trâmites seguintes.

Decisão da SEMTRA:

 

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
SECRETARIA MUNICIPAL DE MOBILIDADE E TRÂNSITO – SMT
SECRETARIA EXECUTIVA DE MOBILIDADE URBANA – SEMTRA

Despacho

Processo SEI: 6016.2023/0048553-6
Interessado: Secretaria Executiva de Mobilidade Urbana
Assunto: Concorrência Eletrônica nº 90001/SMT/2024 – Revogação

Tendo em vista a instrução processual e as manifestações constantes nos autos, especialmente as informações apresentadas pela Supervisão de Projetos e Obras de Mobilidade (SUPRO/SEMTRA) e pela Assessoria Jurídica da SMT, DECIDO PELA REVOGAÇÃO da Concorrência Eletrônica nº 90001/SMT/2024, com fundamento no artigo 71, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/2021, por motivo de conveniência e oportunidade da Administração.

Justifica-se a revogação na necessidade de compatibilização da futura contratação de supervisão com a nova modelagem da obra de execução do túnel da Avenida Sena Madureira / Avenida Domingos de Moraes, após a rescisão do Contrato nº 054/SIURB/2011.

Publique-se.
Cientifique-se as áreas envolvidas.
Encaminhe-se à Coordenadoria de Licitações e Contratos da SEMTRA para as providências cabíveis.

São Paulo, 18 de julho de 2025

GILMAR PEREIRA MIRANDA
Secretário Executivo de Mobilidade Urbana

 

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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