Publicado em: 4 de agosto de 2025
Documento publicado no Diário Oficial da União no último dia 28 de julho estabelece endurecimento de pena também para roubos de cabos de telefonia ou transferência de dados
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Na última terça-feira, 28 de julho de 2025, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.181, que prevê agravantes para roubos de cabos de energia, de transporte ferroviário e metroviário, além de cabos de telefonia ou transferência de dados.
O documento, que teve dois pontos vetados pelo Poder Executivo, foi publicado no Diário Oficial da União e está sob o Decreto-Lei 2.848, de 1940, do Código Penal.
Nos casos previstos no texto sancionado, a punição é aumentada de um terço à metade. A pena para os criminosos pode chegar a 15 anos de prisão.
Com a nova lei, se o crime envolver cabos de energia, de transporte ferroviário e metroviário, telefonia ou dados, a pena sobe: vai de dois a oito anos.
A mesma punição vale para quem furtar qualquer bem que comprometa o funcionamento de órgãos públicos ou privados que prestem serviços essenciais.
Para as ocorrências registradas como furto, o Código Penal prevê reclusão de um a quatro anos.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte