Publicado em: 20 de janeiro de 2026

Condutor possuía apenas CNH provisória para moto; irregularidades resultaram em multas gravíssimas e termo por exercício ilegal da profissão
YURI SENA
Um ônibus que transportava 47 passageiros foi flagrado pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) durante uma operação na BR-116, em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, sendo conduzido por um motorista sem a habilitação exigida para o transporte coletivo de passageiros. A ocorrência foi registrada na segunda-feira (19).
De acordo com a PRF, o veículo havia saído do distrito de Inhobim (BA) por volta das 10h quando foi abordado pelos policiais. Durante a fiscalização, foi constatado que o condutor possuía apenas a Permissão para Dirigir (PPD) na categoria AB, válida para carros e motocicletas. No entanto, para conduzir veículos de transporte de passageiros, é obrigatória a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) na categoria D, além de curso específico, que também não havia sido realizado pelo motorista.
A fiscalização resultou na emissão de sete autos de infração, a maioria classificada como de natureza gravíssima. O condutor ainda assinou um Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) pelo exercício ilegal da profissão, comprometendo-se a comparecer ao Juizado Especial quando convocado.
O ônibus só pôde seguir viagem após a apresentação de outro motorista devidamente habilitado na categoria exigida. A PRF reforçou o alerta sobre os riscos do transporte irregular de passageiros, destacando problemas como a ausência de seguro, possibilidade de interrupção da viagem, uso de veículos sem manutenção adequada, condições precárias de higiene e o descumprimento das normas de segurança, fatores que colocam em risco a vida dos usuários.
Yuri Sena, para o Diário do Transporte


