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Projeto “Adote um Abrigo de Ônibus” é protocolado em Cachoeira do Sul (RS)


Abrigo na R. Conde de Porto Alegre, em Cachoeira do Sul/RS

Iniciativa busca melhorar infraestrutura do transporte coletivo com parceria entre poder público e sociedade civil, sem custos para o município

ALEXANDRE PELEGI

O prefeito de Cachoeira do Sul (RS), Leandro Balardin protocolou, nesta sexta-feira, 30 de maio de 2025, o Projeto de Lei que institui o programa “Adote um Abrigo de Ônibus”. O programa, de acordo com a proposta do Executivo, visa promover uma colaboração efetiva entre o Poder Público Municipal e a sociedade civil, incluindo pessoas físicas e jurídicas. O objetivo é viabilizar a instalação, manutenção e recuperação de abrigos de parada de ônibus e outros mobiliários urbanos relacionados ao transporte coletivo.

A proposta surge da necessidade de melhorar a infraestrutura de transporte público na cidade, assegurando maior conforto e segurança aos usuários desse serviço essencial, justifica a administração municipal, que reconhece que a qualidade dos abrigos de ônibus impacta diretamente na experiência do usuário e na utilização do transporte coletivo.

Uma das características principais do programa é a adesão voluntária dos interessados. Os participantes se comprometem a instalar, manter e recuperar os abrigos sem ônus para o município de Cachoeira do Sul. Essa abordagem não apenas reduz a carga financeira sobre a administração pública, mas também cria um ambiente de cooperação, estimulando a responsabilidade social e a cidadania.

Entre os pontos principais do projeto, destaca-se a obrigatoriedade de adoção dupla para abrigos localizados na região central da cidade. O interessado em adotar um abrigo no centro deverá adotar simultaneamente outro abrigo situado em bairro periférico ou zona residencial indicado pela administração municipal. O objetivo dessa medida é garantir a descentralização dos investimentos e a equidade no atendimento aos usuários do transporte coletivo.

A publicidade será autorizada nos abrigos, desde que em conformidade com as regras éticas e legais. As unidades deverão dispor de painéis ou espaços apropriados para a divulgação de mensagens institucionais e publicitárias. No entanto, há proibições claras para publicidades que violem códigos legais e éticos, sendo vedada publicidade ofensiva ou que promova discriminação, violência, dependência química (bebidas alcoólicas, tabaco), ódio (contra pessoas e animais), cunho racista ou sexista, político-partidário, afronta à gestão pública, discriminação contra pessoa, ou que afrontem a liberdade religiosa, de gênero ou qualquer cultura de forma desrespeitosa. Aos participantes que utilizarem os espaços para publicidade, será facultado o uso sem o pagamento de taxas e outros pelo uso e ocupação do espaço público durante o período de adoção.

É fundamental entender que os equipamentos e melhorias instalados, mantidos ou recuperados pelos participantes passarão a integrar o patrimônio público municipal desde o início. Não haverá direito a indenização por parte do Município em nenhum momento. Contratos acessórios firmados pelos adotantes com terceiros (para painéis, acessórios, energia elétrica, serviços de dados, etc.) também não serão indenizados ou assumidos pelo executivo ao final do contrato.

A administração municipal reserva-se o direito de exercer fiscalização contínua sobre a execução das obras e serviços durante toda a vigência do termo de cooperação. A fiscalização e a regulamentação do programa serão responsabilidades de secretarias municipais e definidas por decretos. As dimensões, padrões e materiais, bem como o termo de cooperação, serão estabelecidos por Decreto Executivo.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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