Publicado em: 13 de julho de 2025
Segundo proposta, legislação penal brasileira trata esse tipo de crime de forma genérica, enquadrando-o como vandalismo, o que muitas vezes resulta em penas brandas ou medidas alternativas, e acaba estimulando os casos
ADAMO BAZANI
Diante da onda de ataques a pedradas a ônibus no Estado de São Paulo, que teve início em 12 de junho de 2025 e foi revelada pelo Diário do Transporte, totalizando mais de 700 casos até 12 de julho de 2025, uma proposta que passa a tramitar na Câmara Federal tenta mudar a lei e tornar mais severa a punição para quem comete este tipo de crime.
De autoria do deputado federal Maurício Neves (PP/SP) o Projeto de Lei 3308/2025 foi apresentado na última semana e entre as alterações no Código Penal, propõe a criação de um tipo penal específico para esses ataques, com penas que podem chegar a 30 anos de prisão nos casos mais graves.
De acordo com o parlamentar, atualmente, a legislação penal brasileira trata esse tipo de crime de forma genérica, enquadrando-o como vandalismo, o que muitas vezes resulta em penas brandas ou medidas alternativas.
A nova tipificação envolveria, ainda de acordo com o projeto, atos de vandalismo, depredação, incêndio ou qualquer forma de ataque intencional contra ônibus e outros equipamentos públicos de transporte.
Não há definida ainda uma data para votação e a tramitação é longa, tendo de passar pela Câmara, Senado, podendo voltar à Câmara se no Senado tiver mudança do texto original e, só depois, para sanção ou veto presidencial.
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes