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Projeto para combater surfe em ônibus em Pernambuco é vetado pela governadora, que alega inconstitucionalidade


Foto: Ônibus Brasil/ Ismael Lima

Em decisão, Raquel Lyra reconheceu intenções do PL, mas afirmou que situação já está prevista no Código Penal e no Código de Trânsito Brasileiro

GUILHERME STRABELLI

A governadora de Pernambuco, Raquel Lyra, vetou totalmente o PL Nº 1366/2023, que visava combater a prática de surf e “morcegamento” nos ônibus da Região Metropolitana de Recife. O veto foi publicado nesta terça-feira, 26 de novembro de 2024, no Diário Oficial do Estado.

Ao justificar o veto, a governadora afirmou que o projeto aprovado pela Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) em 30 de outubro é inconstitucional. O argumento apresentado foi indicado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) e defende que o Código Penal e o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já proíbem a prática.

No texto, a governadora reconhece a intenção do projeto. “A prática de surf e de morcegamento, consistentes respectivamente na conduta de pessoas que sobem/permanecem sobre o teto dos veículos ou que neles permanecem penduradas do lado de fora enquanto se deslocam, é uma prática ilegal e que merece ser combatida para o bem da segurança dos passageiros, motoristas e dos próprios agentes dessas condutas ilícitas. Esse foi o espírito que guiou a elaboração e a aprovação do Projeto de Lei nº 1366/2023, o qual merece todo nosso apreço e consideração”, diz o veto.

Um dos pontos citados pela governadora é a atribuição da “co-obrigação” ao motorista de combater a prática. “O PL estabelece ser obrigação funcional do motorista combater ostensivamente a prática de surf e morcegamento nos ônibus, sob as penas da lei”, diz o veto.

“Por fim, é inegável reconhecer que, em certas circunstâncias, conforme já relatado em audiências públicas por entidades do segmento, exigir do motorista de ônibus o combate efetivo à pratica de surf ou morcegamento nos ônibus pode signifi car – a depender do local, do horário, das pessoas envolvidas em tais atos e das demais circunstâncias – sujeitar os motoristas de ônibus e todos os passageiros do coletivo a riscos pessoais e em sua integridade física, já que, não raro, tais práticas indevidas são realizadas por grupos de pessoas que agem violentamente e mediante (grave) ameaça às pessoas presentes”, finaliza o veto.

Como mostrou o Diário do Transporte, a aprovação do texto gerou protesto dos rodoviários. Os funcionários do sistema temiam a exposição ao precisarem abordar os contraventores, o que também geraria a preocupação em relação ao pagamento de multas em caso de descumprimento da medida.

Relembre:

Projeto de lei que coíbe “surfe” em ônibus no Pernambuco gera protesto de rodoviários na Grande Recife nesta terça (05)

Guilherme Strabelli, para o Diário do Transporte.





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