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Real Alagoas é uma das empresas autorizadas pela ANTT em novas decisões sobre fretamento


Decisão da SUPAS expande o rol de operadores permitidos para transporte coletivo rodoviário, sujeito a rigorosas normas regulatórias

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), publicou no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 2025 as Decisões nº 1.243 e nº 1.244, que autorizam diversas empresas — entre elas a Real Alagoas de Viação, sediada em Maceió (AL) — a atuarem no transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de passageiros em regime de fretamento.

A Real Alagoas teve sua data de abertura em 18 de julho de 1974, e tem sede em Maceió, Alagoas. Tradicional no setor, a Real Alagoas passou a ser conhecida não apenas pelo transporte urbano em Maceió, mas também por conectar importantes cidades no Nordeste, consolidando sua marca como uma das companhias mais relevantes da região. Agora, soma a essa trajetória a inclusão oficial na lista das empresas autorizadas pela ANTT para operar em regime de fretamento.

A autorização concedida pela ANTT impõe que as empresas observem as condições estipuladas na Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos pertinentes à prestação desses serviços. A resolução estabelece regras para o funcionamento desse tipo de serviço, incluindo o conceito de “circuito fechado”, que se refere a viagens de ida e volta realizadas pelo mesmo grupo de passageiros no mesmo veículo, retornando ao ponto de origem.

Uma das condições cruciais é a observância do Art. 9º desta Resolução, que estabelece que o Termo de Autorização para transporte rodoviário em regime de fretamento tem sua validade condicionada ao recadastramento junto à ANTT. O cadastro da autorizatária tem vigência de 3 anos a partir da data de publicação do Termo de Autorização no Diário Oficial da União (DOU). O descumprimento deste artigo implica na renúncia da autorização delegada pela ANT

A SUPAS também ressalta as consequências em caso de irregularidades. A nulidade do Termo de Autorização (TAF) pode ser declarada se for verificada ilegalidade no ato, impedindo a produção de efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. Além disso, a autorização pode ser extinta por cassação, caso haja perda das condições indispensáveis para o cumprimento do objeto da autorização ou em caso de infração grave, apuradas em processo regular. O descumprimento da Decisão implicará a aplicação de sanções previstas em resolução específica.

Para facilitar a operação das empresas autorizadas, a ANTT disponibilizará o acesso ao sistema para a emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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