Publicado em: 22 de maio de 2025
Decisão da SUPAS permite operação no trecho Goiânia/GO – Ribeirão Cascalheira/MT e suas seções
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão SUPAS nº 695 da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), concedeu um Termo de Autorização (TAR) à empresa Realmaia Turismo e Cargas Ltda para operar, sob regime de autorização, a linha Goiânia/GO-Ribeirão Cascalheira/MT, incluindo suas seções.
A decisão foi fundamentada no fato de que os mercados solicitados são autorizados à Realmaia.
As seções autorizadas abrangem ligações entre cidades nos estados de Goiás e Mato Grosso, como se pode ler no print da decisão publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 22 de maio de 2025.
De acordo com a Decisão SUPAS nº 695, a Realmaia Turismo e Cargas Ltda. deverá iniciar a prestação dos serviços autorizados em até 30 (trinta) dias, contados do início da vigência do TAR. É permitida uma única prorrogação deste prazo por igual período, desde que haja motivo justificado. A inobservância deste prazo ou das condições implica na revogação do TAR.
A empresa também está proibida de operar a linha com seções em municípios distintos dos que constam no TAR. O TAR concedido pode ser extinto em diversas situações, como por plena eficácia se as condições regulamentares se alterarem e a empresa não se adequar, por renúncia solicitada pela própria empresa, por nulidade caso o ato seja considerado ilegal, ou por cassação se houver perda das condições indispensáveis ou infração grave apurada em processo administrativo.
A não observância das disposições da decisão pode resultar na aplicação de sanções previstas em resolução específica.
A Decisão SUPAS nº 695 entrou em vigor na data de sua publicação. Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes