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Regulamentação da Lei de Ocupação do Solo e do Plano Diretor da cidade de São Paulo mantém incentivo a moradia próxima ao transporte público


Um dos destaques é a proibição do acesso direto de veículos por vias onde estão implantados ou planejados os corredores de ônibus municipais e intermunicipais

ALEXANDRE PELEGI

O Prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, publicou nesta segunda-feira, 18 de novembro de 2024, o Decreto nº 63.884, que regulamenta dispositivos da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (LPUOS) e do Plano Diretor Estratégico (PDE).

O Decreto foi publicado considerando a necessidade de regulamentação de dispositivos das Leis nº 16.402, de 22 de março de 2016 e da Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014, “em decorrência das recentes atualizações legislativas realizadas.”

Na área de mobilidade urbana, o principal objetivo do decreto é incentivar a ocupação de áreas próximas a estações de trem e metrô, com o intuito de promover o uso do transporte público e o desenvolvimento urbano ordenado.

O decreto detalha as regras para aplicação do incentivo previsto no art. 114 da LPUOS, que concede benefícios para construções localizadas em um raio de até 700 metros de estações de trem e metrô.

Para a aplicação do benefício, o decreto exige ainda o cumprimento de alguns requisitos, como considerar, para a medição dos raios, as estações de trem e metrô demarcadas na base georreferenciada cadastral oficial do Município, e atender a todos os parâmetros de ocupação, incluindo o alargamento de passeio público.

O Decreto assinado pelo prefeito Ricardo Nunes determina o cumprimento dos parâmetros qualificadores da ocupação exigidos para a Zona Eixo de Estruturação da Transformação Urbana (ZEU), especificados no artigo 87 da LPUOS.

Dentre outras mudanças relevantes, o decreto traz diversas outras alterações e detalhamentos sobre a LPUOS e o PDE, incluindo regras para implementação da fachada ativa, incentivando o uso não residencial no térreo de edifícios, e a dispensa de recuos laterais e de fundo em terrenos com área e características específicas.

O texto traz também exigências adicionais para obras em áreas com restrições geotécnicas, visando à segurança e à prevenção de problemas; a flexibilização das regras para alargamento de passeios públicos em algumas situações; a definição das regras para o plantio de árvores e a aplicação da taxa de permeabilidade, com o objetivo de garantir a sustentabilidade ambiental; a regulamentação do reconhecimento de complexos de saúde, educação em saúde e pesquisa em saúde; e o detalhamento das regras para o cumprimento da cota de solidariedade em grandes empreendimentos.

PREFEITURA VETOU MUDANÇAS SIGNIFICATIVAS NA LEI DE ZONEAMENTO

A Prefeitura de São Paulo sancionou em janeiro de 2024 a Lei 18.081/2024, que revisa parcialmente a Lei de Zoneamento da cidade (Lei 16.402/2016). A revisão teve como objetivo ajustar a legislação e alinhá-la à Revisão Intermediária do Plano Diretor (Lei 17.975/2023) e à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI nº 2304556-40.2020.8.26.0000).

No entanto, a Prefeitura vetou 58 artigos do projeto de lei aprovado pela Câmara Municipal, incluindo alguns que propunham mudanças significativas na lei. Entre os artigos vetados estão o 32, 89 e 93. O artigo 32 permitiria o aumento do gabarito das edificações nos miolos de bairro, o que foi barrado pela Prefeitura. Com isso, as regras atuais de altura para edifícios nessas áreas permanecem em vigor.

O veto ao artigo 89 mantém a necessidade de aprovação de processos de tombamento de imóveis pelo Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo (Conpresp). A Prefeitura reconhece a necessidade de desburocratizar os processos de tombamento, mas optou por manter o processo atual.

Já o veto ao artigo 93 impede a implantação de empreendimentos de habitação de interesse social em Zonas de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS) e Zonas Especiais de Proteção Ambiental (ZEPAM). Essa decisão visa a proteger as áreas ambientalmente sensíveis da cidade.

Em julho de 2024, a Prefeitura sancionou a Lei 18.177/2024 para aprimorar os mapas da legislação anterior, corrigindo lacunas identificadas.

REVISÃO DO PDE FOI APROVADA NA CÂMARA EM JUNHO DE 2023

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em segunda e definitiva votação a revisão do Plano Diretor Estratégico (PDE) da cidade em 26 de junho de 2023. O projeto de lei (PL) 127/2023, que propõe ajustes na Lei nº 16.050/2014, passou por 55 audiências públicas desde março de 2023.

Confira as principais mudanças:

Habitação Social: O projeto garante a produção de Habitação de Interesse Social (HIS), com foco na locação, destinação e fiscalização das unidades, incentivando a construção em áreas que não sejam de preservação permanente.

Eixos de Estruturação: Redução da distância entre as áreas de adensamento construtivo e os pontos de transporte público coletivo. A distância diminuiu de 1000 para 700 metros em áreas próximas a estações de trem ou metrô, e de 450 para 400 metros em áreas com corredores de ônibus ou VLT.

Coeficiente de Aproveitamento: O aumento do índice foi excluído do projeto.

Fundurb: Ajustes no Fundo de Desenvolvimento Urbano para priorizar a destinação de recursos para habitação social da faixa 1 (renda familiar de 0 a 3 salários mínimos), áreas de redução da vulnerabilidade urbana, recuperação ambiental e requalificação urbana e ambiental.

Regularização Fundiária e Reurbanização: Destinação de recursos do Fundurb para regularização fundiária, reurbanização, áreas de risco e mananciais.

Pavimentação: Pelo menos 50% dos recursos do Fundurb para pavimentação e recapeamento devem ser destinados aos bairros periféricos.

Ações Ambientais: Inclusão do conceito de praça urbana, 18 novos parques municipais e áreas verdes.

Outras Mudanças: Criação de conselhos locais de comércio, plano municipal de segurança e programa de lazer.

EXCLUSÕES DO PROJETO

O território do Bixiga foi retirado das áreas de eixo de transformação.

A permissão para verticalização nos arredores do Mirante de Santana foi suprimida.

O novo tipo de zoneamento “Zona de Concessões” foi retirado do projeto.

Após a promulgação da revisão do Plano Diretor, a Câmara Municipal discutirá o PL que propõe a revisão da Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo da capital paulista.

LEIA DECRETO NA ÍNTEGRA

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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