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Regulamentação das mototáxis na capital paulista é aprovada em 1º turno na Câmara Municipal que proíbe conflito com ônibus


Próxima sessão deve ocorrer na segunda-feira (08) e há propostas de mudanças no texto original. Prefeitura ainda tenta reverter na Justiça e diz que não aceitará regras que a 99 e a Uber estipularam

ADAMO BAZANI

Com 29 votos favoráveis e nove contrários, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou em 1º turno, no fim da noite desta quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, o PL (Projeto de Lei) 1487/2025, que regulamenta as mototáxis na capital paulista.

Após debates e até ameaças de obstrução, os vereadores entraram em acordo para não modificarem o texto original na sessão desta primeira votação e abriram mão de apresentar emendas e requerimentos.

Mas há uma segunda votação prevista para ocorrer na segunda-feira, 08 de dezembro de 2025, a partir de 15h, quando devem ocorrer os debates mais acirrados e o texto pode sofrer alterações.

A obrigatoriedade do uso de placas vermelhas (transporte por aluguel), a proibição de embarques e desembarques perto de terminais de ônibus e estações de trem e metrô, estão entre os pontos contestados.

Limitações como não circulação em dias de chuva forte, motociclistas não terem mais de um veículo cadastrado e de área de atendimento também devem gerar debates.

Os nove vereadores que votaram contra são: Alessandro Guedes, Amanda Paschoal, Celso Gianazi, Luana Alves, Lucas Pavanato, Luna Zaratini, Nabil Bonduki, Toninho Vespoli, Silvia da Bancada Feminista. Todos os 29 demais foram favoráveis, totalizando 38 votos.

Por meio de nota oficial na manhã desta quinta-feira, 04 de dezembro de 2025, a prefeitura de São Paulo reforçou que não está autorizada a circulação de mototáxis na cidade a partir do dia 11 de dezembro de 2025.

Como mostrou o Diário do Transporte, a poucos dias do fim do prazo determinado pela Justiça para a Prefeitura de São Paulo regulamentar os serviços de mototáxi, que é em 10 de dezembro de 2025, a subcomissão do Serviço de Transporte Individual de Passageiros por Motocicleta, da “Comissão de Trânsito, Transporte e Atividade Econômica da Câmara Municipal” se reuniu nesta quarta-feira (3/12) e apresentou o relatório final do colegiado. O documento propõe o PL (Projeto de Lei) 1487/2025, com as regras para regulamentar o serviço na capital paulista.

Relembre:

As gigantes internacionais de aplicativos, Uber e 99, anunciaram em 18 de novembro de 2025, que no dia 11 de dezembro vão retomar os serviços de mototáxis na cidade de São Paulo, e criaram uma autorregulamentação, caso a Prefeitura não cumpra o limite final do dia 10.

Relembre:

Na nota desta quinta-feira (04), a prefeitura da capital paulista ressalta que ainda tenta reverter a decisão judicial e que, mesmo que o caso esteja concluído nos tribunais (ou seja, se permanecer a derrota da administração municipal), os serviços estarão sujeitos a regras oficiais, isto é, não serão aceitas as normas criadas e apresentadas pelas transnacionais 99 e Uber, na autorregulamentação divulgada pelas empresas de aplicativo em 18 de novembro de 2025.

De acordo com a proposta, a circulação seria permitida em São Paulo, mas com uma série de restrições.

As motos, por exemplo, estariam proibidas de fazer o transporte remunerado em dias de forte chuva, no centro expandido e em faixas de ônibus. Na zona Máxima de Restrição a caminhões também não poderiam rodar as motos e a prefeitura poderá determinar pontos de embarque e desembarque para as motocicletas.

É vedado o oferecimento do serviço e a circulação de motocicletas para a prestação do serviço de transporte individual de passageiros, bem como o embarque e desembarque:

I — Em corredores e faixas exclusivas de ônibus;

II — Durante eventos adversos declarados, tais como chuva intensa, vendaval, baixa

visibilidade e enchentes, nos termos de regulamento;

lll — Em vias de trânsito rápido, conforme classificação do CONTRAN e do regulamento;

IV — Na região do Minianel Viário de São Paulo, instituído pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997;

V — Na Zona de Máxima Restrição de Circulação – ZMRC de caminhões;

5 1ª Em terminais e estações do Sistema de Transporte Coletivo Urbano do Município de São Paulo, o Poder Executivo definirá os pontos de embarque e desembarque de passageiros

O PL ainda prevê multas e penalidades para motociclistas e empresas por descumprimento da lei. No caso dos aplicativos, os valores podem chegar a R$ 1,5 milhão.

Art. 12. A pessoa jurídica exploradora que infringir esta Lei e sua regulamentação será aplicável multa escalonada em regulamento conforme o impacto à ordem urbanística e interesse público. 5 1º O valor da multa será de, no mínimo, R$ 4.000,00 (quatro mil reais) e, no máximo, R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais). 5 2º A multa poderá ser fixada por dia, caso a infração persista no tempo, respeitando o valor mínimo previsto no parágrafo anterior

Outros pontos é que os serviços só poderão ser prestados em curtas distâncias, as motos terão de possuir as placas vermelhas e os motociclistas terão de fazer um curso específico para motofrete, além de possuírem CNH (Carteira Nacional de Habilitação) de categoria A, com a anotação de exercício de atividade remunerada.

A Subcomissão é presidida pela vereadora Renata Falzoni (PSB), e o relator é o vereador Paulo Frange (MDB).

Em nota, a Câmara Municipal detalhou outras exigências:

Entre os pré-requisitos aos motociclistas, estão a obrigatoriedade de cadastro gratuito do condutor antes do registro na plataforma, idade mínima de 21 anos aos condutores e a necessidade de CNH (Carteira Nacional de Habilitação) na categoria “A” ou “AB” – com no mínimo dois anos de emissão e anotação de EAR (Exercício de Atividade Remunerada). O texto determina ainda a aprovação em curso especializado para o transporte de passageiros em motos, nos termos da regulamentação do Contran (Conselho Nacional de Trânsito).

Também há a necessidade de apresentação de antecedentes criminais praticados contra a mulher, por crimes contra a dignidade sexual, inexistência de infração gravíssima de trânsito nos 12 meses anteriores ao cadastro, atestado de exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 dias e inscrição como contribuinte regular no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social).

Os condutores ainda deverão disponibilizar aos passageiros capacete em bom estado de conservação homologado pelo Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia). Além disso, será preciso fornecer touca descartável e portar o documento comprobatório de cadastro e do certificado de segurança da motocicleta, apresentando-os para consulta do usuário e das autoridades.

Em outra frente, a proposta estabelece obrigações às empresas. Entre as exigências, estão: atuação apenas de condutores cadastrados e veículos certificados pela Prefeitura, compartilhamento de dados para fiscalização e segurança, exibição do cadastro do motociclista e do certificado do veículo no aplicativo e a manutenção de seguro obrigatório para passageiros.

As plataformas também deverão adotar um limitador de velocidade, garantir áreas de descanso para os condutores e se responsabilizar pelo cumprimento das regras pelos motoristas. Informações como origem e destino das viagens, tempo de espera, valores cobrados, avaliação do serviço, sinistros e dados de telemetria deverão ser fornecidos ao Poder Público com proteção à privacidade.

O texto ainda limita a área de circulação das motos usadas no serviço. Por exemplo, fica proibida a operação do transporte de motocicletas por aplicativo em corredores exclusivos de ônibus, vias de trânsito rápido, durante eventos climáticos adversos, na região do Minianel Viário e na Zona de Máxima Restrição de Circulação. O embarque e o desembarque em terminais e estações serão regulamentados pela Prefeitura, que poderá delimitar áreas específicas de operação para garantir a segurança viária e preservar o transporte coletivo.

Por fim, o projeto estabelece critérios técnicos para as motos utilizadas, como multas e sanções aos condutores e às plataformas. A proposta determina que a regulamentação se aplicará a todo transporte remunerado por motocicleta, independentemente da nomenclatura utilizada e da existência, ou não, de intermediação por plataforma tecnológica ou qualquer outro meio.

VEJA BREVE HISTÓRICO JURÍDICO:

O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, e decidiu que é inconstitucional a lei do Estado de São Paulo, 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 23 de junho de 2025, que dava aos municípios paulistas autonomia para regulamentar serviços de mototáxi por aplicativo.

Como se trata de uma decisão de STF, o entendimento inviabiliza outros estados que eventualmente tentassem fazer leis semelhantes.

Foram alcançados nesta segunda-feira (10) seis votos dos 11 totais.

O relator ministro Alexandre de Moraes atendeu argumentação da Confederação Nacional de Serviços, competência para legislar sobre o tema é da União e Estado invadiu atribuição.

Acompanham o relator outros cinco ministros, apesar de ressalvas nos votos: Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 22 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu de forma provisória (liminar) a lei estadual que dava margens para prefeitos, como o da capital paulista, Ricardo Nunes, proibir ou restringir os serviços de mototáxis.

Relembre:

Em outra derrota de Nunes na Justiça na queda de braços contra as gigantes de aplicativos, em 03 de setembro de 2025, o Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia declarado inconstitucional decreto do prefeito de São Paulo, 62144, de 2023, que proíbe mototáxis na capital paulista.

Relembre:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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