Publicado em: 7 de agosto de 2025
Decisão da SUPAS impede operação da rota, alegando que os mercados não são autorizados à empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), indeferiu um pedido de emissão de Termo de Autorização (TAR) para a Empresas Reunidas Paulista de Transportes. A decisão, identificada como DECISÃO SUPAS Nº 1.152, foi proferida em 1º de agosto de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (07).
O pleito negado referia-se à prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros, sob o regime de autorização, na rota entre Três Lagoas/MS e São Bernardo do Campo/SP, incluindo suas seções.
A empresa teve seu pedido indeferido com a justificativa de que “os mercados objetos do pleito de emissão de TAR não são autorizados à requerente”. A decisão entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes