Publicado em: 10 de março de 2026

Decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes estabelece regras para operação, circulação, cobrança de preço público e credenciamento de empresas; modelo privilegia estações fixas e integração com transporte público
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura do Rio de Janeiro criou oficialmente o Sistema de Compartilhamento de Patinetes Elétricas no município. O modelo foi instituído pelo Decreto nº 57.657, de 9 de março de 2026, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, e estabelece regras para a operação do serviço, credenciamento de empresas, circulação dos equipamentos e uso do espaço público.
A nova regulamentação também prevê integração com o sistema de mobilidade da cidade, incluindo a possibilidade de pagamento por meio do Jaé, sistema municipal de bilhetagem do transporte público.
Segundo o decreto, o objetivo é organizar o uso do espaço urbano, garantir segurança viária e incentivar alternativas de deslocamento sustentáveis, alinhadas ao Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro (PMUS-Rio).
Operação será baseada em estações
Uma das principais mudanças do modelo carioca é a adoção de um sistema baseado em estações.
Na prática, isso significa que a retirada e a devolução dos patinetes ocorrerão apenas em áreas previamente autorizadas pela prefeitura, que poderão ser:
- estações físicas, com instalação de docas para travamento dos equipamentos
- estações virtuais, delimitadas por georreferenciamento via GPS ou mapeamento 3D
As operadoras só poderão atuar em áreas autorizadas pelo município, que serão definidas no edital de credenciamento e classificadas como áreas consolidadas ou áreas de expansão.
O decreto também permite que o município estabeleça zonas de devolução livre, dependendo das condições operacionais e do interesse público.
Integração com transporte público e ciclovias
O novo sistema foi concebido para funcionar como modal complementar de mobilidade urbana, com integração a outras formas de deslocamento.
Entre as diretrizes previstas estão:
- integração com ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas
- articulação com outros serviços de micromobilidade
- proximidade de estações de transporte público
- possibilidade de pagamento pelo sistema Jaé
A prefeitura também prevê que as estações sejam implantadas preferencialmente próximas à infraestrutura cicloviária existente.
Onde os patinetes poderão circular
O decreto autoriza a circulação dos equipamentos em:
- ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
- vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h
- parques e áreas de lazer
- faixas compartilhadas em calçadas sinalizadas
Por outro lado, a circulação é proibida:
- em calçadas comuns
- nas vias exclusivas do BRT
- nas vias do VLT
Também não será permitido:
- transportar passageiros ou cargas
- conduzir usando celular
- utilizar fone de ouvido
- dirigir sob efeito de álcool ou drogas
Limite de velocidade
Os patinetes deverão obedecer limites máximos de velocidade definidos no decreto.
Nas ciclovias e vias urbanas autorizadas, o limite será de: até 20 km/h
Já em áreas com maior presença de pedestres, como parques e espaços compartilhados, a velocidade será reduzida para: até 6 km/h
O município poderá ainda estabelecer zonas de velocidade reduzida ou áreas de proibição de circulação, com controle por georreferenciamento.
Usuários terão cadastro e capacitação obrigatória
Para utilizar o serviço, o usuário deverá:
- ter idade mínima de 18 anos
- realizar cadastro na plataforma digital da operadora
- aceitar os termos de uso
- realizar capacitação obrigatória, que poderá ser presencial ou online
A norma também cria a categoria de usuário iniciante, aplicada às primeiras nove viagens ou até o total de 45 minutos de utilização.
Empresas pagarão taxa pelo uso do espaço público
As operadoras credenciadas terão de pagar preço público ao município pela exploração do serviço.
A cobrança terá duas partes:
Taxa anual pelas estações – Calculada com base no valor do metro quadrado do terreno onde a estação estiver localizada.
Encargo operacional –
Nos primeiros 90 dias de operação, será cobrado: R$ 30 por patinete por mês
Após esse período, a cobrança passa a ser de: R$ 0,20 por viagem realizada
Parte da receita irá para fundo de mobilidade
O decreto determina que 20% das receitas geradas pelo sistema serão destinadas ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUS).
Os recursos deverão financiar:
- estudos de mobilidade
- melhoria da infraestrutura viária
- sinalização para micromobilidade
- projetos de acessibilidade
Credenciamento das operadoras
As empresas interessadas em operar o serviço deverão participar de edital de credenciamento público.
O processo será conduzido pela Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar), com análise técnica da:
- Secretaria Municipal de Transportes (SMTR)
- Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio)
O credenciamento terá prazo máximo de 36 meses, podendo ser prorrogado conforme regras do edital.
Operadoras terão obrigações operacionais
Entre as obrigações das empresas estão:
- manter estrutura operacional na cidade
- garantir manutenção permanente dos equipamentos
- contratar seguro de responsabilidade civil
- compartilhar dados operacionais com o município
- realizar campanhas educativas de segurança
- recolher patinetes estacionados irregularmente
As operadoras também deverão remover ou reorganizar equipamentos estacionados de forma inadequada em até uma hora após notificação ou denúncia.
Regulamentação anterior continua temporariamente
O decreto estabelece que a regulamentação anterior sobre patinetes, de 2019, continuará em vigor até a assinatura do primeiro termo de credenciamento das novas operadoras.
Após essa etapa, a norma anterior será automaticamente revogada.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


