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Rio de Janeiro cria sistema de patinetes elétricos compartilhados com estações e possibilidade de pagamento pelo Jaé


Foto: Divulgação

Decreto assinado pelo prefeito Eduardo Paes estabelece regras para operação, circulação, cobrança de preço público e credenciamento de empresas; modelo privilegia estações fixas e integração com transporte público

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura do Rio de Janeiro criou oficialmente o Sistema de Compartilhamento de Patinetes Elétricas no município. O modelo foi instituído pelo Decreto nº 57.657, de 9 de março de 2026, assinado pelo prefeito Eduardo Paes, e estabelece regras para a operação do serviço, credenciamento de empresas, circulação dos equipamentos e uso do espaço público.

A nova regulamentação também prevê integração com o sistema de mobilidade da cidade, incluindo a possibilidade de pagamento por meio do Jaé, sistema municipal de bilhetagem do transporte público.

Segundo o decreto, o objetivo é organizar o uso do espaço urbano, garantir segurança viária e incentivar alternativas de deslocamento sustentáveis, alinhadas ao Plano de Mobilidade Urbana Sustentável do Rio de Janeiro (PMUS-Rio).

Operação será baseada em estações

Uma das principais mudanças do modelo carioca é a adoção de um sistema baseado em estações.

Na prática, isso significa que a retirada e a devolução dos patinetes ocorrerão apenas em áreas previamente autorizadas pela prefeitura, que poderão ser:

  • estações físicas, com instalação de docas para travamento dos equipamentos
  • estações virtuais, delimitadas por georreferenciamento via GPS ou mapeamento 3D

As operadoras só poderão atuar em áreas autorizadas pelo município, que serão definidas no edital de credenciamento e classificadas como áreas consolidadas ou áreas de expansão.

O decreto também permite que o município estabeleça zonas de devolução livre, dependendo das condições operacionais e do interesse público.

Integração com transporte público e ciclovias

O novo sistema foi concebido para funcionar como modal complementar de mobilidade urbana, com integração a outras formas de deslocamento.

Entre as diretrizes previstas estão:

  • integração com ciclovias, ciclorrotas e ciclofaixas
  • articulação com outros serviços de micromobilidade
  • proximidade de estações de transporte público
  • possibilidade de pagamento pelo sistema Jaé

A prefeitura também prevê que as estações sejam implantadas preferencialmente próximas à infraestrutura cicloviária existente.

Onde os patinetes poderão circular

O decreto autoriza a circulação dos equipamentos em:

  • ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas
  • vias urbanas com limite de velocidade de até 40 km/h
  • parques e áreas de lazer
  • faixas compartilhadas em calçadas sinalizadas

Por outro lado, a circulação é proibida:

  • em calçadas comuns
  • nas vias exclusivas do BRT
  • nas vias do VLT

Também não será permitido:

  • transportar passageiros ou cargas
  • conduzir usando celular
  • utilizar fone de ouvido
  • dirigir sob efeito de álcool ou drogas

Limite de velocidade

Os patinetes deverão obedecer limites máximos de velocidade definidos no decreto.

Nas ciclovias e vias urbanas autorizadas, o limite será de: até 20 km/h

Já em áreas com maior presença de pedestres, como parques e espaços compartilhados, a velocidade será reduzida para: até 6 km/h

O município poderá ainda estabelecer zonas de velocidade reduzida ou áreas de proibição de circulação, com controle por georreferenciamento.

Usuários terão cadastro e capacitação obrigatória

Para utilizar o serviço, o usuário deverá:

  • ter idade mínima de 18 anos
  • realizar cadastro na plataforma digital da operadora
  • aceitar os termos de uso
  • realizar capacitação obrigatória, que poderá ser presencial ou online

A norma também cria a categoria de usuário iniciante, aplicada às primeiras nove viagens ou até o total de 45 minutos de utilização.

Empresas pagarão taxa pelo uso do espaço público

As operadoras credenciadas terão de pagar preço público ao município pela exploração do serviço.

A cobrança terá duas partes:

Taxa anual pelas estações – Calculada com base no valor do metro quadrado do terreno onde a estação estiver localizada.

Encargo operacional – 

Nos primeiros 90 dias de operação, será cobrado: R$ 30 por patinete por mês

Após esse período, a cobrança passa a ser de: R$ 0,20 por viagem realizada

Parte da receita irá para fundo de mobilidade

O decreto determina que 20% das receitas geradas pelo sistema serão destinadas ao Fundo Municipal de Mobilidade Urbana Sustentável (FMUS).

Os recursos deverão financiar:

  • estudos de mobilidade
  • melhoria da infraestrutura viária
  • sinalização para micromobilidade
  • projetos de acessibilidade

Credenciamento das operadoras

As empresas interessadas em operar o serviço deverão participar de edital de credenciamento público.

O processo será conduzido pela Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar), com análise técnica da:

  • Secretaria Municipal de Transportes (SMTR)
  • Companhia de Engenharia de Tráfego do Rio de Janeiro (CET-Rio)

O credenciamento terá prazo máximo de 36 meses, podendo ser prorrogado conforme regras do edital.

Operadoras terão obrigações operacionais

Entre as obrigações das empresas estão:

  • manter estrutura operacional na cidade
  • garantir manutenção permanente dos equipamentos
  • contratar seguro de responsabilidade civil
  • compartilhar dados operacionais com o município
  • realizar campanhas educativas de segurança
  • recolher patinetes estacionados irregularmente

As operadoras também deverão remover ou reorganizar equipamentos estacionados de forma inadequada em até uma hora após notificação ou denúncia.

Regulamentação anterior continua temporariamente

O decreto estabelece que a regulamentação anterior sobre patinetes, de 2019, continuará em vigor até a assinatura do primeiro termo de credenciamento das novas operadoras.

Após essa etapa, a norma anterior será automaticamente revogada.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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