Publicado em: 23 de fevereiro de 2026

Decisão da agência determina interrupção dos serviços Cuiabá (MT) –Marabá (PA) e Guarantã do Norte (MT) –Teresina (PI), que operavam em caráter sub judice
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) determinou a paralisação de duas linhas interestaduais operadas pela empresa Rio Novo Transportes e Turismo em cumprimento a decisão judicial. A medida consta na Decisão SUPAS nº 292, de 12 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (23).
De acordo com o ato, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) revogou a Decisão SUPAS nº 594/2024, que havia autorizado, em caráter sub judice, a operação das linhas:
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Cuiabá (MT) – Marabá (PA)
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Guarantã do Norte (MT) – Teresina (PI)
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respectivas seções intermediárias
A paralisação passa a valer a partir de 10 de fevereiro de 2026.
A decisão da ANTT cumpre determinação proferida na Apelação Cível nº 1005633-52.2024.4.01.3400.
A expressão sub judice indica que a autorização estava condicionada ao resultado de processo judicial. Ou seja, a empresa operava as linhas por força de decisão provisória, enquanto o mérito da ação ainda era analisado pela Justiça. A ANTT apelou da decisão e conseguiu derrubar a autorização concedida pela justiça. Com o novo desdobramento judicial, a agência reguladora revogou o ato que sustentava a operação.
A empresa Rio Novo Transportes e Turismo, fundada em 1992, está localizada em Cuiabá (MT).
A decisão é assinada pelo superintendente da SUPAS, Juliano de Barros Samôr, e entra em vigor na data de sua publicação.
Veja a seguir a relação dos mercados que estavam autorizadoe pela Decisão 594/2024:



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


