O governador de Goiás, Ronaldo Caiado, sancionou a Lei Complementar nº 212, que promove mudanças estruturais na governança do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia. Publicada no Diário Oficial do Estado no dia 30 de dezembro de 2025, a norma altera dispositivos centrais da Lei Complementar nº 169/2021, reorganiza o modelo de financiamento do sistema e redefine o papel institucional do Estado e dos municípios na gestão do transporte metropolitano.
Entre os principais pontos da nova lei está a transferência da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) do Município de Goiânia para o Estado de Goiás. A justificativa apresentada no texto legal é a natureza multifederativa da empresa e o fato de sua atuação ocorrer em âmbito metropolitano, sob responsabilidade constitucional do Estado. A mudança exige adequações normativas complementares por parte das duas administrações para consolidação do novo arranjo.
A lei também altera os percentuais de participação dos entes federativos na governança da Rede Metropolitana de Transporte Coletivo (RMTC). Caso o Governo de Goiás institua e pague integralmente o subsídio do Programa Passe Livre Estudantil, o Estado passa a deter 47,6% da participação, enquanto Goiânia fica com 36,7%, seguida por Aparecida de Goiânia, Senador Canedo, Trindade e Goianira. Se essa condição não for cumprida, entram em vigor percentuais alternativos, com Estado e Goiânia dividindo igualmente 41,2% da compensação dos déficits tarifários.
Outro eixo relevante da sanção está na reestruturação da Câmara Deliberativa de Transportes Coletivos (CDTC). O novo desenho amplia a presença do Governo de Goiás no colegiado, que passa a indicar seis conselheiros e manter a presidência, enquanto o Município de Goiânia indica cinco membros e ocupa a vice-presidência. As decisões passam a exigir maioria qualificada de dois terços dos votos, o que altera a dinâmica interna de deliberação.
A legislação ainda formaliza a separação entre tarifa pública, paga pelo usuário, e tarifa de remuneração, que reflete os custos efetivos do sistema e serve de base para a apuração de eventuais déficits. Esses desequilíbrios deverão ser compensados financeiramente pelo Estado e pelos municípios, conforme os percentuais definidos na própria lei.
Logo após a aprovação do projeto na Assembleia Legislativa do Estado de Goiás (Alego), o prefeito de Goiânia, Sandro Mabel, manifestou publicamente a intenção de ingressar com uma ação na Justiça para contestar trechos da nova lei. O principal foco da contestação, segundo o prefeito, é a mudança no comando da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC), que deixa de estar vinculada ao município e passa para a esfera estadual.
Com a entrada em vigor imediata da Lei Complementar nº 212/2025, o transporte coletivo da Grande Goiânia passa a operar sob um novo marco institucional, com impactos diretos sobre a gestão, o financiamento e o equilíbrio de poder entre Estado e municípios.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


