Publicado em: 19 de dezembro de 2025

Passageiros reclamam porque relatam que serviços eram reforços importantes nas linhas. Fim das vans e dos micro-ônibus atende decisão judicial em processo movido por empresas de ônibus
ADAMO BAZANI
As vans e micro-ônibus do sistema RTO (Reserva Técnica Operacional), que ainda prestam serviços entre cidades na Grande São Paulo, vão deixar de operar definitivamente a partir de 1º de janeiro de 2026.
A confirmação oficial foi feita pela SPI (Secretaria de Parcerias em Investimentos), do Governo do Estado, ao Diário do Transporte nesta sexta-feira, 19 de dezembro de 2025. Nesta quinta-feira (18), foi publicado o ato normativo no Diário Oficial do Estado com os nomes dos donos de veículos que ainda prestavam serviços.
De acordo com a pasta, ao Diário do Transporte, a medida atende decisão de 2022 do STF (Supremo Tribunal Federal), que entendeu haver irregularidades na atuação das vans e dos micro-ônibus pelo fato de os serviços não terem sido contratados por meio de licitação.
O serviço RTO, criado em 1999 como Ponte Orca, passou a complementar as linhas regulares operadas por empresas de ônibus.
A decisão do STF atende justamente a um processo iniciado pelas viações.
O CMT (Consórcio Metropolitano de Transportes), que reúne as empresas de ônibus intermunicipais, ingressou a ação judicial alegando a ilegalidade.
E são estas empresas que vão atuar sozinhas agora nas ligações.
Por meio de nota ao Diário do Transporte, a SPI informou que a atuação das viações será fiscalizada pela Artesp (Agência de Transportes do Estado de São Paulo).
A Secretaria de Parcerias em Investimentos do Estado de São Paulo (SPI) informa que se trata do encerramento programado da Reserva Técnica Operacional (RTO) em cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que determinou a descontinuidade do modelo em razão de irregularidades identificadas em contratos firmados em 2020, sem origem em processo licitatório.
O atendimento à população será mantido, por meio do sistema metropolitano regular, com acompanhamento da Agência Reguladora de Transportes do Estado de São Paulo (Artesp), garantindo a continuidade do transporte público.
À parte das discussões sobre a legalidade ou não das vans e micro-ônibus, em redes sociais e nos pontos de ônibus, os passageiros reclamam da medida por considerarem que as vans e os micro-ônibus eram opções e reforços importantes nos trajetos. Ao mesmo tempo, reclamam da atuação das empresas de ônibus regulares, se queixando de longos intervalos, lotação e coletivos malconservados.
Se as vans foram contratadas sem licitação, as linhas de ônibus regulares na Grande São Paulo também têm problemas licitatórios. Assinados em 2006, após uma licitação, os contratos de 10 anos venceram, pelo tempo regulamentar, em 2016, quando deveria ter disso realizada uma nova concorrência. Mas, desde então, inicialmente a EMTU (Empresa Metropolitana de Transportes Urbanos) e agora a Artesp não conseguiram realizar nova licitação e os contratos são reiteradamente prorrogados.

As áreas operacionais são:
Área 1
É composta pelos municípios de Juquitiba, São Lourenço da Serra, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Embu, Taboão da Serra, Vargem Grande Paulista e Cotia que ocupam território 1.500 km², sendo 1.217 km² dentro de área de proteção de mananciais.
Área 2
É composta pelos municípios de Cajamar, Caieiras, Itapevi, Jandira, Carapicuíba, Osasco, Barueri, Santana de Parnaíba, Pirapora do Bom Jesus, Francisco Morato e Franco da Rocha, ocupando uma superfície de 968 km². Desse total, 140 km² estão em área de proteção de mananciais.
Área 3
É composta pelos municípios Guarulhos, Arujá, Mairiporã e Santa Isabel que ocupam território de 1.098 km², sendo 690 km² em região de proteção de mananciais.
Área 4
É composta pelos municípios de Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Poá, Mogi das Cruzes, Guararema, Biritiba Mirim, Salesópolis e Suzano que ocupam território 2.135 km², sendo 152,14 km² de área urbanizada e 1.280 km² em área de proteção de manancial.
ABC Paulista:
O ABC Paulista, antiga área 5, está fora da polêmica porque a concessão é diferente e faz parte de um novo modelo de contração, confirmado pelo STF (Supremo Tribunal Federal), chamado prorrogação antecipada de concessão (ou relicitação), quando se pega um contrato já existente e prorroga sua duração em troca de novos investimentos, mas dentro do mesmo objeto. No caso do ABC, a operadora é a NEXT Mobilidade e a concessão, firmada em 2021, foi a prorrogação do contrato de 1997 do Corredor ABD de ônibus e trólebus em troca da construção e operação do BRT ABC (novo corredor de ônibus), renovação de todos os ônibus nas linhas que eram operadas por outras empresas que deixaram a região e estavam operando sem licitação, além da reforma e modernização do Corredor ABD. A assunção dos serviços novos foi sem licitação também, o que foi alvo de contestações no STF pelo partido SD (Solidariedade), mas em 2023, por 8 votos a 3, os ministros entenderam que o modelo era legal porque se tratava da prorrogação de um contrato licitado e assinado em 1997, que a medida trouxe vantajosidade operacional e financeira ao interesse público e que obedecia ao entendimento do TCU (Tribunal de Contas da União), sobre mesmo tema envolvendo ferrovias federais de carga: a prorrogação e os novos investimentos são do mesmo objeto do contrato original que, no caso do ABC, é transporte de passageiros por ônibus.
Relembre a reportagem no link abaixo:
Relembre:
Prorrogação Antecipada – Relicitação – Concessão Patrocinada – Concessão Antecipada: Veja os princípios que devem ser seguidos para uma prorrogação antecipada; Acórdão do BRT-ABC; Entendimento do STF pode descartar modelo nas outras áreas da EMTU, mas serve para outros contratos públicos
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


