Leis instituem mecanismo permanente de financiamento e garantem aporte mensal para cobrir diferença entre tarifa técnica e tarifa pública no município catarinense
ALEXANDRE PELEGI
A Prefeitura de São José, na Grande Florianópolis (SC), sancionou duas leis que criam um fundo municipal exclusivo para o transporte coletivo e autorizam o pagamento de subsídio tarifário de até R$ 1,5 milhão por mês às operadoras do sistema. As normas estruturam um novo modelo de financiamento e buscam garantir continuidade, ampliação e modernização do serviço.
As Leis nº 6.550 e nº 6.549, ambas de 13 de fevereiro de 2026 e sancionadas pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, foram publicadas no Diário Oficial do município. Atualmente, São José conta com três empresas operando sete linhas de ônibus — número inferior às 13 linhas existentes antes da pandemia.
A meta da administração é retomar gradualmente a oferta anterior, condicionando a expansão à reestruturação do sistema e à recuperação da demanda.
Fundo exclusivo para financiar o sistema
A Lei nº 6.550 institui o Fundo Municipal para Modernização e Custeio Operacional e Técnico do Transporte Coletivo (FUMCOTT). O instrumento passa a concentrar recursos destinados tanto ao custeio quanto a investimentos estruturais.
O fundo poderá receber receitas provenientes de dotações orçamentárias, transferências estaduais e federais, percentual de tributos municipais, receitas do estacionamento rotativo, publicidade em ônibus e terminais, além de 30% do Fundo de Urbanismo e Serviços Públicos.
Entre as finalidades previstas estão:
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subsídios tarifários às concessionárias;
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modernização de terminais e abrigos;
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implantação de bilhetagem eletrônica e sistemas de monitoramento por GPS;
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investimentos em frota menos poluente;
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ações de acessibilidade e integração com ciclovias;
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campanhas educativas.
A gestão ficará a cargo da Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito, com supervisão de Conselho Diretor formado por sete membros, incluindo representantes do poder público, da concessionária e da sociedade civil. A lei prevê prestação de contas anual e possibilidade de auditoria.
Subsídio de até R$ 1,5 milhão por mês
A Lei nº 6.549 autoriza o município a conceder subsídio tarifário mensal variável, limitado a R$ 1,5 milhão. O objetivo é cobrir a diferença entre a chamada Tarifa Pública Técnica — calculada com base na metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos — e a Tarifa Pública Módica fixada pelo município.
O mecanismo busca preservar a modicidade tarifária sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da operação.
Pela regra estabelecida, as empresas deverão apresentar até o dia 10 de cada mês os cálculos detalhados dos custos da operação. Após homologação do município, o pagamento deverá ocorrer até o dia 30. A legislação também permite a contratação de auditoria independente para conferência das planilhas.
Município integrado à capital
Com 270.295 habitantes, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, São José é a quarta cidade mais populosa de Santa Catarina. O município é conurbado com Florianópolis, formando uma mancha urbana contínua.
As duas leis já estão em vigor e ainda deverão ser regulamentadas por decreto, que definirá indicadores de desempenho, critérios técnicos e prioridades de investimento. Com a criação do fundo e a autorização do subsídio, São José passa a contar com instrumentos legais permanentes para reorganizar e financiar seu transporte coletivo urbano.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


