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São José (SC) cria fundo específico e autoriza subsídio de até R$ 1,5 milhão por mês para reestruturar transporte coletivo


Leis instituem mecanismo permanente de financiamento e garantem aporte mensal para cobrir diferença entre tarifa técnica e tarifa pública no município catarinense

ALEXANDRE PELEGI

A Prefeitura de São José, na Grande Florianópolis (SC), sancionou duas leis que criam um fundo municipal exclusivo para o transporte coletivo e autorizam o pagamento de subsídio tarifário de até R$ 1,5 milhão por mês às operadoras do sistema. As normas estruturam um novo modelo de financiamento e buscam garantir continuidade, ampliação e modernização do serviço.

As Leis nº 6.550 e nº 6.549, ambas de 13 de fevereiro de 2026 e sancionadas pelo prefeito Orvino Coelho de Ávila, foram publicadas no Diário Oficial do município. Atualmente, São José conta com três empresas operando sete linhas de ônibus — número inferior às 13 linhas existentes antes da pandemia.

A meta da administração é retomar gradualmente a oferta anterior, condicionando a expansão à reestruturação do sistema e à recuperação da demanda.

Fundo exclusivo para financiar o sistema

A Lei nº 6.550 institui o Fundo Municipal para Modernização e Custeio Operacional e Técnico do Transporte Coletivo (FUMCOTT). O instrumento passa a concentrar recursos destinados tanto ao custeio quanto a investimentos estruturais.

O fundo poderá receber receitas provenientes de dotações orçamentárias, transferências estaduais e federais, percentual de tributos municipais, receitas do estacionamento rotativo, publicidade em ônibus e terminais, além de 30% do Fundo de Urbanismo e Serviços Públicos.

Entre as finalidades previstas estão:

  • subsídios tarifários às concessionárias;

  • modernização de terminais e abrigos;

  • implantação de bilhetagem eletrônica e sistemas de monitoramento por GPS;

  • investimentos em frota menos poluente;

  • ações de acessibilidade e integração com ciclovias;

  • campanhas educativas.

A gestão ficará a cargo da Secretaria de Segurança, Defesa Social e Trânsito, com supervisão de Conselho Diretor formado por sete membros, incluindo representantes do poder público, da concessionária e da sociedade civil. A lei prevê prestação de contas anual e possibilidade de auditoria.

Subsídio de até R$ 1,5 milhão por mês

A Lei nº 6.549 autoriza o município a conceder subsídio tarifário mensal variável, limitado a R$ 1,5 milhão. O objetivo é cobrir a diferença entre a chamada Tarifa Pública Técnica — calculada com base na metodologia da Associação Nacional de Transportes Públicos — e a Tarifa Pública Módica fixada pelo município.

O mecanismo busca preservar a modicidade tarifária sem comprometer o equilíbrio econômico-financeiro da operação.

Pela regra estabelecida, as empresas deverão apresentar até o dia 10 de cada mês os cálculos detalhados dos custos da operação. Após homologação do município, o pagamento deverá ocorrer até o dia 30. A legislação também permite a contratação de auditoria independente para conferência das planilhas.

Município integrado à capital

Com 270.295 habitantes, segundo o Censo 2022 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, São José é a quarta cidade mais populosa de Santa Catarina. O município é conurbado com Florianópolis, formando uma mancha urbana contínua.

As duas leis já estão em vigor e ainda deverão ser regulamentadas por decreto, que definirá indicadores de desempenho, critérios técnicos e prioridades de investimento. Com a criação do fundo e a autorização do subsídio, São José passa a contar com instrumentos legais permanentes para reorganizar e financiar seu transporte coletivo urbano.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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