Publicado em: 19 de janeiro de 2026

Empresas pediam inclusão de gatilho automático de revisão extraordinária da tarifa e revisão da fórmula de reajuste prevista no contrato de concessão
ALEXANDRE PELEGI
A Secretaria Municipal de Transportes do Rio de Janeiro rejeitou a impugnação apresentada contra o edital da Concorrência CO SMTR nº 001/2025, que trata da concessão do sistema de ônibus municipais da capital fluminense. O pedido questionava principalmente o modelo de reajuste e de revisão da tarifa de remuneração, defendendo a criação de um gatilho automático para recomposição extraordinária diante de variações relevantes dos custos operacionais.
Na resposta oficial, a secretaria afirmou que o edital e a minuta contratual já preveem mecanismos suficientes para preservar o equilíbrio econômico-financeiro da concessão e que a introdução de gatilhos automáticos alteraria de forma substancial o regime econômico originalmente concebido para o certame.
Segundo a SMTR, o modelo adotado não transfere os riscos de forma absoluta às concessionárias. O contrato estabelece uma matriz de riscos previamente definida e contempla instrumentos de reajuste anual, revisão ordinária e revisão extraordinária, todos com regras objetivas e transparentes.
Revisão extraordinária já prevista em contrato
Ao analisar o mérito da impugnação, a secretaria destacou que a minuta contratual já prevê expressamente a possibilidade de revisão extraordinária da tarifa de remuneração. De acordo com a cláusula contratual citada na resposta, o Poder Concedente pode promover a revisão em caráter excepcional, desde que observado o interesse público, tanto por iniciativa própria quanto mediante solicitação da concessionária, desde que esta comprove tecnicamente a necessidade do reequilíbrio.
Para a administração municipal, esse dispositivo afasta a alegação de omissão contratual. A SMTR sustenta que eventuais distorções relevantes entre os custos efetivos da operação e a atualização decorrente do reajuste anual devem ser tratadas por meio dos instrumentos já previstos no contrato, e não por gatilhos automáticos.
Fórmula paramétrica e critérios de reajuste
Outro ponto central da impugnação dizia respeito à fórmula paramétrica de reajuste anual da tarifa de remuneração, que considera a variação do preço do óleo diesel e dos índices INPC e IPCA. As empresas alegavam que o modelo não refletiria adequadamente os custos reais da operação, sobretudo no que se refere à mão de obra e a outros insumos, como pneus e veículos.
Na resposta, a SMTR argumentou que o reajuste anual é um mecanismo objetivo e periódico, construído a partir de componentes agregados que refletem os principais custos da operação. Segundo a secretaria, a fórmula não tem por finalidade capturar individualmente a variação de todos os insumos, mas sim assegurar uma atualização média compatível com a estrutura de custos do sistema, ficando a reavaliação mais ampla reservada aos processos de revisão contratual.
No caso da mão de obra, a pasta ressaltou que o componente considerado na fórmula não se limita a motoristas e cobradores, abrangendo também equipes de manutenção, áreas administrativas e estruturas de gestão. Por isso, o uso do INPC — índice de abrangência geral — foi considerado tecnicamente adequado. A SMTR também afastou a possibilidade de utilizar convenções coletivas como indexadores automáticos, citando a falta de regularidade, previsibilidade e metodologia uniforme desses instrumentos.
Ao final, a secretaria concluiu que o edital da Concorrência CO SMTR nº 001/2025 está em conformidade com a Lei nº 12.587/2012 (Lei da Mobilidade Urbana) e que a tarifa de remuneração definida no processo licitatório é suficiente para cobrir os custos do serviço e remunerar o prestador, com possibilidade de revisão extraordinária devidamente fundamentada. Assim, a impugnação foi rejeitada e o edital mantido sem alterações.
O que estava em disputa na impugnação
O que as empresas pediam
- Inclusão de gatilho automático de revisão extraordinária da tarifa diante de variações relevantes dos custos operacionais.
- Revisão da fórmula paramétrica de reajuste anual, sob o argumento de que ela não refletiria adequadamente custos de mão de obra e outros insumos.
- Reconhecimento de que o serviço não poderia ser prestado estritamente “por conta e risco”, à luz da Lei da Mobilidade Urbana.
- Maior detalhamento dos mecanismos de recomposição para garantir a sustentabilidade econômica da operação ao longo do contrato.
O que respondeu a SMTR
- O contrato já prevê preservação do equilíbrio econômico-financeiro, com matriz de riscos definida e mecanismos claros de reajuste e revisão.
- A revisão extraordinária da tarifa já está prevista e pode ser acionada em caráter excepcional, mediante decisão motivada.
- A fórmula paramétrica utiliza componentes agregados, tecnicamente adequados à atualização periódica da tarifa.
- A adoção de gatilhos automáticos alteraria o regime econômico-financeiro do edital sem necessidade, diante dos instrumentos já existentes.
Cronologia, lotes e valores da licitação do Sistema Rio
A licitação do Sistema Rio foi lançada oficialmente em 17 de outubro de 2025, com a publicação do edital e de seus anexos no Diário Oficial do Município do Rio de Janeiro. O certame integra o processo de reorganização do sistema de ônibus da capital fluminense, estruturado em lotes operacionais e com contratos de longo prazo, incluindo a implantação de garagens e o fornecimento de frota.
Inicialmente, a sessão pública de abertura das propostas estava prevista para 10 de dezembro de 2025. No entanto, em 1º de dezembro, a Prefeitura promoveu alterações no edital, o que levou à republicação do cronograma e ao adiamento do certame. O principal motivo foi a necessidade de ajustes nos estudos econômicos, nos valores estimados dos contratos e de esclarecimentos técnicos solicitados por interessados.
Com isso, o cronograma passou por sucessivos ajustes, incluindo uma previsão intermediária para janeiro de 2026, até que a administração municipal fixou como nova data do certame o dia 6 de fevereiro de 2026, conforme a versão mais recente e consolidada do edital. Essa data está mantida e confirmada.
Segundo a Secretaria Municipal de Transportes, os valores de contratos e tarifas de remuneração foram revistos para baixo em relação às versões iniciais do edital. Apesar das alterações, permanece mantida a previsão de início da operação com os novos ônibus a partir de abril de 2026. A pasta ressalta que cada modificação no edital exige prazo mínimo de 45 dias para adaptação e conhecimento do mercado por parte das licitantes.
Valores dos contratos e tarifas por lote
Lote A2
- Antes da revisão:
- Valor do contrato: R$ 221,28 milhões
- Tarifa de referência: R$ 10,53/km
- Tarifa mínima: R$ 8,04/km
- Após revisão:
- Valor do contrato: R$ 220.098.824,87
- Tarifa de referência: R$ 10,55/km
- Tarifa mínima: R$ 8,05/km
Lote B1
- Antes da revisão:
- Valor do contrato: R$ 223,03 milhões
- Tarifa de referência: R$ 11,64/km
- Tarifa mínima: R$ 8,57/km
- Após revisão:
- Valor do contrato: R$ 221.956.023,87
- Tarifa de referência: R$ 11,65/km
- Tarifa mínima: R$ 8,58/km
Lote B2
- Antes da revisão:
- Valor do contrato: R$ 132,39 milhões
- Tarifa de referência: R$ 11,91/km
- Tarifa mínima: R$ 9,32/km
- Após revisão:
- Valor do contrato: R$ 131.154.647,59
- Tarifa de referência: R$ 11,91/km
- Tarifa mínima: R$ 9,32/km
Abrangência e investimentos
De acordo com o edital atualizado, a concessão compreenderá três lotes (A2, B1 e B2), que abrangem linhas das regiões de Campo Grande e Santa Cruz, na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
Na primeira etapa da concessão, estão previstos investimentos da ordem de R$ 577 milhões, destinados principalmente à frota, garagens e estrutura operacional necessária para o início dos novos contratos.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


