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Solução consensual entre ANTT e ViaBahia para fim de concessão de rodovias é aprovada pelo TCU


Concessionária das estradas  BR-116/324/BA e BA-526/528 receberá R$ 892 milhões com encerramento do contrato em 31 de março

ALEXANDRE PELEGI

O TCU (Tribunal de Contas da União) aprovou nesta 4ª feira, 05 de fevereiro de 2025, a solução consensual entre a ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) e a ViaBahia.

O processo tratava sobre as disputas relacionadas às rodovias BR-116/324/BA e BA-526/528. A falta de investimentos pela concessionária resultou na degradação das estradas e no aumento de acidentes. Com o fim da concessão, o governo poderá intervir diretamente.

A administração dos 681 km ficará a cargo do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) até que uma nova empresa seja selecionada por meio de leilão, previsto para o final deste ano.

A decisão autoriza o encerramento do contrato em 31 de março e estabelece um pagamento de R$ 892 milhões à ViaBahia, divididos em R$ 681 milhões por investimentos não amortizados, R$ 80 milhões para encerramento da sociedade e R$ 131 milhões para quitação de financiamentos.

O Diário do Transporte ouviu o advogado do escritório Schiefler Advocacia e especialista em contratações públicas, Eduardo Martins Pereira. De acordo com o advogado, o acordo aprovado pelo TCU pôs fim a um litígio que se arrastava desde 2017, e cuja importância financeira era de aproximadamente R$ 9 bilhões em valores atualizados. “O objeto da controvérsia envolvia os investimentos obrigatórios e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato de concessão das rodovias, sobretudo em relação à cláusula de revisão quinquenal desse contrato. Com o acordo, aprovou-se o fim desse contrato e o pagamento de uma indenização de R$ 892 milhões à concessionária que, por sua vez, desistiu das disputas judiciais e arbitrais em curso”, afirmou Pereira.

O acordo também prevê que a concessionária renuncie a todos os processos administrativos, judiciais e arbitrais contra a ANTT, incluindo uma arbitragem de R$ 9.575.780.060,32 (valor atualizado pelo IPCA).

A solução foi considerada a melhor alternativa para minimizar custos para o governo e garantir indenização adequada à concessionária, evitando um processo de caducidade que poderia se arrastar por anos.

O especialista Eduardo Martins Pereira ressalta que, se por um lado, a participação direta do TCU na resolução consensual de conflitos administrativos levanta dúvidas sob o ponto de vista da sua constitucionalidade, que vem sendo objeto de questionamentos perante o STF, por outro, não há como negar a sua crescente importância institucional. “Atualmente, é difícil imaginar que o TCU retroceda em sua posição de mediador de disputas de grande relevância para a Administração Pública”, diz o especialista.

É interessante observar que, nesse caso, a concessionária apresentou um requerimento de instauração de processo arbitral em 2019 e, ainda assim, a controvérsia permanecia sem resolução. Foi somente com a solicitação de solução consensual formulada pela ANTT em 06/11/2023 que o conflito se encaminhou para a sua resolução. Daí se vê a relevância do papel desempenhado pelo TCU nessa nova dinâmica de resolução de conflitos entre particulares e o Poder Público”, conclui o advogado.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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