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STF determina retorno imediato da K-Infra à gestão da Rodovia do Aço (BR-393/RJ)


Decisão liminar do Ministro Gilmar Mendes reverte assunção unilateral do DNIT e exige cálculo de indenização antes de transição operacional, enquanto ANTT mantém validade da caducidade

ALEXANDRE PELEGI

O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar nesta quinta-feira, 3 de julho de 2025, determinando o retorno imediato da K-Infra Rodovia do Aço S.A. às operações da Rodovia BR-393/RJ. A decisão, proferida pelo ministro Gilmar Mendes, ordena que a concessionária reassuma a gestão do trecho, que havia sido assumida unilateralmente pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) em 10 de junho deste ano.

A concessão da Rodovia do Aço soma 200,4 quilômetros de extensão da BR-393 (Rodovia Lúcio Meira), da divisa entre os estados de Minas Gerais e Rio de Janeiro ao entroncamento com a BR-116 (Via Dutra), em Volta Redonda, na região Sul Fluminense.

De acordo com a liminar, a K-Infra deve permanecer na operação da rodovia até que o cálculo da indenização devida pelos bens reversíveis seja concluído e um plano formal de transição seja implementado, assegurando a continuidade dos serviços essenciais prestados à população. O ministro Mendes destacou que os procedimentos adotados pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) para substituir a K-Infra foram inadequados, pois não foi cumprida a exigência de calcular a indenização a que a concessionária tem direito pela interrupção antecipada do contrato de concessão.

A decisão aponta que a suspensão imediata dos serviços impediu a precisa mensuração dos ativos reversíveis e inviabilizou o pleno exercício do direito de defesa da K-Infra. O cálculo da indenização deve ser feito antes de qualquer transição operacional. “A suspensão imediata da prestação dos serviços impede a precisa mensuração dos ativos reversíveis passíveis de assunção pelo Poder Público, inviabilizando o pleno exercício do direito de defesa por parte da concessionária, bem como o escorreito planejamento no que concerne à recomposição de seus investimentos”, diz o ministro na decisão.

Por outro lado, a ANTT e o Ministério dos Transportes afirmam que a decisão do STF não modifica o cenário de caducidade do contrato da Rodovia do Aço (BR-393/RJ), já declarada por meio do Decreto Presidencial nº 12.479. Eles entendem que a liminar se restringe à finalização do cálculo de indenização à concessionária K-Infra, sem qualquer efeito sobre a extinção do direito de exploração do trecho rodoviário, e que a gestão permanece sob responsabilidade do DNIT, sem cobrança de pedágio. A Advocacia-Geral da União (AGU) tomará as medidas cabíveis para resguardar a legalidade da decisão de caducidade tão logo seja formalmente intimada.

Contexto da Concessão e Caducidade:

A K-Infra Rodovia do Aço assumiu a gestão da BR-393/RJ em 28 de novembro de 2018, sucedendo um período de dez anos de má gestão pela operadora anterior. A concessionária herdou um cenário crítico: cerca de 96% das penalidades e descumprimentos contratuais que justificaram a caducidade ocorreram entre 2014 e 2018, antes da entrada da K-Infra.

Em nota, a concessionária cita as alternativas que buscou realiza “apesar das dificuldades”. Em 2021, tentou ingressar no programa de relicitação para uma transição ordenada, mas a alternativa foi recusada pela ANTT. E em 2023, apresentou um plano de modernização de R$ 1,6 bilhão ao Ministério dos Transportes, que também não foi acolhido pelas autoridades.

A caducidade do contrato foi publicada em decreto em 2 de junho de 2025. Em 10 de junho, o DNIT assumiu a rodovia de forma unilateral, sem laudo de indenização e sem um plano de transição operacional. Essa intervenção abrupta resultou na interrupção de serviços essenciais como ambulâncias, guinchos, inspeção de tráfego e atendimento ao usuário, sem substituição adequada pelo DNIT.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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