Publicado em: 10 de novembro de 2025

Para Alexandre de Moraes, que atendeu argumentação da Confederação Nacional de Serviços, competência para legislar sobre o tema é da União e Estado invadiu atribuição
ADAMO BAZANI
O STF (Supremo Tribunal Federal) formou maioria nesta segunda-feira, 10 de novembro de 2025, e decidiu que é inconstitucional a lei do Estado de São Paulo, 18.156/2025, sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas em 23 de junho de 2025, que dava aos municípios paulistas autonomia para regulamentar serviços de mototáxi por aplicativo.
Como se trata de uma decisão de STF, o entendimento inviabiliza outros estados que eventualmente tentassem fazer leis semelhantes.
Foram alcançados nesta segunda-feira (10) seis votos dos 11 totais.
O relator ministro Alexandre de Moraes atendeu argumentação da Confederação Nacional de Serviços, competência para legislar sobre o tema é da União e Estado invadiu atribuição.
Acompanham o relator outros cinco ministros, apesar de ressalvas nos votos: Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia. Flávio Dino e Cristiano Zanin.
Como mostrou o Diário do Transporte, em 22 de setembro de 2025, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu de forma provisória (liminar) a lei estadual que dava margens para prefeitos, como o da capital paulista, Ricardo Nunes, proibir ou restringir os serviços de mototáxis.
Relembre:
Em outra derrota de Nunes na Justiça na queda de braços contra as gigantes de aplicativos, em 03 de setembro de 2025, o Órgão Especial do TJSP (Tribunal de Justiça de São Paulo) já havia declarado inconstitucional decreto do prefeito de São Paulo, 62144, de 2023, que proíbe mototáxis na capital paulista.
Relembre:
Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes


