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Tarcísio de Freitas libera R$ 84,5 milhões em subsídios para a CPTM


Imagem meramente ilustrativa

Recursos serão usados para complementar receita operacional do serviço da companhia de trens

ALEXANDRE PELEGI

O Governador do Estado de São Paulo, Tarcísio de Freitas, publicou o Decreto 69.713 nesta quarta-feira, 18 de dezembro de 2024, abrindo crédito suplementar de R$ 84,5 milhões (R$ 84.576.192,00) para a Companhia Paulista de Trens Metropolitanos (CPTM).

Os recursos são destinados para subsidiar os custos dos serviços de trens metropolitanos.

No decreto o termo aparece descrito como “Monitoramento da Qualidade e dos Custos dos Serviços de Transporte Metropolitano”.

O orçamento para 2024 teve como um dos destaques os subsídios para os transportes metropolitanos, com valor previsto de R$ 1,72 bilhão.

Vale lembrar que no dia 1º de janeiro de 2024, a tarifa unitária dos sistemas de trilhos passou de R$ 4,40 para R$ 5,00 e a integração com os ônibus municipais de São Paulo subiu de R$ 7,65 para R$ 8,20. As tarifas da EMTU também subiram, mas os valores variaram de acordo com as linhas.

Em relação às finanças dos transportes, o governador vem atuando para conceder à iniciativa privadas todo o sistema metroferroviário ainda sob operação do Estado. Tarcísio quer que a estatal Metrô, por exemplo, seja economicamente independente, gerando mais receita.

CONCESSÃO DAS LINHAS DA CPTM

Como mostrou o Diário do Transporte no dia 03 de dezembro, o Governo do Estado de São Paulo anunciou a abertura da Concorrência Internacional nº 02/2024 para a concessão patrocinada das Linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade da CPTM.

A concessão, denominada “Lote Alto Tietê”, abrange a operação, manutenção, conservação e expansão das linhas, incluindo o serviço Expresso Aeroporto.

A sessão pública para entrega dos envelopes com as propostas acontecerá no dia 25 de março de 2025, na sede da B3, em São Paulo. A abertura das propostas está marcada para o dia 28 de março de 2025, também na B3.

GOVERNADOR PUBLICOU DECRETO AUTORIZANDO A CONCESSÃO

O governador Tarcísio de Freitas publicou decreto 69.049, de 14 de novembro de 2024, autorizando a abertura de licitação para conceder à iniciativa privada as linhas 11-Coral, 12-Safira, 13-Jade e Expresso Aeroporto da CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).

A licitação já prevê o gerenciamento dos serviços pela Artesp, agência reguladora de transportes de São Paulo, mas a concorrência é de responsabilidade da SPI (Secretaria de Parcerias em Investimentos).

De acordo com o documento oficial, a concessão integra o denominado “Lote Alto Tietê”, com a realização de investimentos e intervenções de implantação, construção, requalificação, ampliação, adequação e modernização de infraestrutura, nos termos definidos no respectivo contrato.

Com a concessão das linhas, que faz parte do Programa de Parcerias de Investimentos do Estado de São Paulo (PPI-SP), o Governo do Estado diz que prevê R$ 13,3 bilhões em investimentos no prazo de 25 anos. Entre os investimentos previstos estão a construção de dez novas estações para atender a população, sendo oito pela concessionária e duas pelo Metrô (Penha e Gabriela Mistral), além da reconstrução e ampliação de outras sete e a reforma das demais estações existentes.

Atualmente, as três linhas somam 102 quilômetros de extensão, com 29 estações em operação. Com a concessão haverá a ampliação de 22,6 km; melhoria da rede aérea, via permanente e sinalização; e a implantação de equipamentos e sistemas. A demanda estimada em 2040, segundo os estudos, é de 1,3 milhão passageiros/dia.

No caso da Linha 11-Coral, haverá expansão de 4 km de Estudantes a César de Souza (ano 5); na Linha 12-Safira serão mais 2,7 km de Calmon Viana a Suzano (ano 6) e nova integração com Linha 11; e a Linha 13-Jade terá expansão de 10,4 km de Guarulhos a Bonsucesso (ano 7), além de quatro novas estações em Guarulhos.

Ainda de acordo com o documento ao qual o Diário do Transporte teve acesso, a remuneração da concessionária será pagamento por parte do Governo do Estado de São Paulo (contraprestação pecuniária), aporte estatal devido a investimentos e receitas acessórias, como exploração comercial e associação de marcas aos nomes das estações: naming rigths.

Constituem remuneração da Concessionária, nos termos do contrato e anexos:

I – contraprestação pecuniária;

II – aporte, devido em função de investimentos efetivamente realizados, na forma do artigo 6º, §2º, da Lei federal nº 11.079, de 30 de dezembro de 2004;

III – outras fontes provenientes de receitas alternativas, complementares, acessórias, ou de projetos associados, inclusive a exploração do licenciamento do direito de atribuição de nomes comerciais agregados aos nomes das estações.

A concessão de 25 anos vai obrigar investimentos e ampliações dos serviços.

I – a implantação dos empreendimentos compreendendo as atividades de construção, requalificação, ampliação, adequação e modernização da infraestrutura das linhas concedidas;

II – a operação comercial do serviço público de transporte de passageiros sobre trilhos das linhas concedidas, incluindo o serviço “Expresso Aeroporto”, os bens associados à prestação do serviço, bem como eventuais extensões e incorporações;

III – a manutenção e conservação de todos os bens integrantes da concessão, incluindo suas extensões e incorporações, em conformidade com as especificações e com os padrões definidos no contrato e em seus anexos;

IV – a implantação de melhorias nos bens integrantes da concessão, visando a manter seus níveis de qualidade, garantir o cumprimento dos indicadores de desempenho e, ainda, assegurar sua permanente atualidade e modernidade, nos termos do contrato;

V – a realização de investimentos adicionais e de investimentos contingentes, incluindo intervenções previstas como encargos transferíveis, nos termos definidos em contrato, condicionada à formalização do(s) respectivo(s) termo(s) aditivo(s);

VI – a exploração de negócios de natureza diversa que possam constituir fonte de receitas acessórias;

VII – a obtenção, aplicação e gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da concessão;

VIII – a elaboração dos projetos necessários, obtenção de autorizações, licenças ambientais e/ou permissões exigidas para execução das atividades previstas no objeto da concessão.

Artigo 3º – O prazo da concessão será de 25 (vinte e cinco) anos, contados a partir da data de eficácia, a ocorrer conforme os eventos definidos em contrato.

A data da licitação ainda vai ser definida.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 24 de outubro de 2024, o conselho da SPI (Secretaria de Parcerias em Investimentos), do Governo de São Paulo, aprovou a a modelagem final e autorizou a publicação do edital de parceria público-privada (PPP) para conceder à iniciativa privada as linhas 11-Coral, 12-Safira e 13-Jade de trens operadas pela CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos). O projeto é chamado de mobilidade urbana do Lote Ato Tietê, que abrange 4,6 milhões de habitantes da zona leste da Região Metropolitana de São Paulo.

Relembre:

Gestão Tarcísio aprova nesta quinta (24) modelagem para conceder as linhas 11,12 e 13 da CPTM para a iniciativa privada e edital será publicado

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 





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