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Tarcísio sanciona lei que proíbe que condomínios e edifícios comerciais impeçam instalações para recarga de veículos elétricos no Estado de São Paulo


A medida deve facilitar as recargas tanto de veículos particulares, para moradores de prédios residenciais, como de vans, caminhões e ônibus que poderão encontrar mais pontos de reabastecimento de baterias em edifícios comerciais, pátios, estacionamentos, bolsões e eletropostos ao longo de seus percursos

Governador, entretanto, vetou artigo que possibilitava isenções fiscais aos equipamentos e serviços

ADAMO BAZANI

O governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas, sancionou projeto de lei que proíbe que condomínios e edifícios comerciais impeçam instalações para recarga de veículos elétricos no Estado de São Paulo.

A medida deve facilitar as recargas tanto de veículos particulares, para moradores de prédios residenciais, como de vans, caminhões e ônibus que poderão encontrar mais pontos de reabastecimento de baterias em edifícios comerciais, pátios, estacionamentos, bolsões e eletropostos ao longo de seus percursos.

A lei estadual18.403, de 18 de fevereiro de 2026, foi publicada no Diário Oficial do Estado de São Paulo nesta quinta-feira (19) e é fruto do projeto de lei nº 425/2025, dos deputados Marcelo Aguiar– PODE e Donato – PT.

A aprovação na Alesp (Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo) ocorreu no dia 16 de dezembro de 2025.

De acordo com a lei, os custos podem ser arcados pelo próprio dono do veículo ou por todos no condomínio e será necessário seguir regras como compatibilidade dos equipamentos com a carga elétrica do veículo e com a capacidade do imóvel e da rede de distribuição pública do bairro.

Os condomínios só poderão impedir as instalações caso comprovem riscos à segurança e os imóveis que aprovarem os projetos devem também prever a possibilidade de ampliação do número de equipamentos e veículos elétricos no local, já informando os limites de capacidade energética.

O governador, entretanto, vetou o artigo 3º, que possibilitava isenções fiscais aos equipamentos e serviços, bem como outros incentivos públicos, com linhas de crédito específicas e parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas compartilhadas.

O artigo vetado dizia:

Artigo 3º – O Estado poderá instituir programas de incentivo à instalação de infraestrutura de recarga para
veículos elétricos em edificações residenciais e comerciais, por meio de:
I – isenções ou reduções fiscais vinculadas à instalação;
II – linhas de crédito específicas por meio de instituições financeiras públicas;
III – parcerias com concessionárias de energia elétrica para desenvolvimento de soluções técnicas
compartilhadas.

Veja na íntegra:

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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