Publicado em: 15 de agosto de 2025
Ação obrigatória precisa ser agendada em oficina credenciada junto ao IPEM-SP, a partir de segunda-feira (18)
VINÍCIUS DE OLIVEIRA
Começa na segunda-feira (18) a atualização dos taxímetros na cidade de São Paulo. Desde 11 de agosto, estão valendo os novos valores para as tarifas de táxi, autorizados pela Prefeitura de São Paulo. Com a mudança, os mais de 37,5 mil veículos que circulam na capital precisam obrigatoriamente atualizar seus taxímetros. O serviço deve ser realizado até 20 de outubro, conforme a data de vencimento do alvará de estacionamento de cada táxi.
O Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP), autarquia do Governo do Estado, vinculada à Secretaria da Justiça e Cidadania, publicou uma portaria com o cronograma de verificação desses equipamentos. O serviço será realizadoexclusivamente nas oficinas permissionárias credenciadas pelo órgão.
O cronograma completo está disponível neste link.
Caso o serviço não seja realizado dentro do prazo estabelecido, a penalidade prevista é multa e retenção do veículo pelo Departamento de Transportes Públicos (DTP).
Agendamento em oficina autorizada
O taxista que estiver com o veículo dentro do prazo para comparecimento nas oficinas credenciadas (conforme o calendário previsto pelo Ipem-SP) deve, primeiramente, realizar o agendamento eletrônico no site do Instituto.
Ao comparecer à oficina, é preciso apresentar a documentação original e válida referente ao serviço de táxi, incluindo o Alvará de Estacionamento e o último Certificado de Verificação do Ipem-SP.
Após realizar o serviço, a oficina autorizada retira os lacres, selos e itens anteriores à verificação, lacra novamente o taxímetro e recolhe as tabelas de conversão de tarifa, utilizadas antes da atualização. Além disso, é fixada no para-brisa do veículo umaetiqueta amarela comprovando que a tarifa está atualizada no taxímetro.
Atenção aos prazos
Caso a fiscalização do Departamento de Transportes Públicos (DTP) verifique o descumprimento dos prazos, o veículo é retido e o taxista é autuado por utilizar o equipamento não aferido, com multa no valor de R$ 226,68 – equivalente a uma Unidade Fiscal do Município de São Paulo (UFM) – além da suspensão de 10 a 20 dias e com a penalidade de 10 pontos no prontuário do condutor.
Novas tarifas
Desde o dia 11 de agosto, para táxis das categorias Comum, Comum Rádio e Especial, a bandeirada(valor inicial da corrida) passou de R$ 6,00 para R$ 6,55; a tarifa quilométrica (valor por quilômetro rodado), de R$ 4,25 para R$ 4,80; e a tarifa horária (quando o carro fica parado ou circula a menos de 15 km por hora), de R$ 51 para R$ 55,50.
Para a categoria de Táxi Luxo, a bandeirada passou de R$ 9,00 para R$ 9,83; a tarifa quilométrica, de R$ 6,38 para R$ 7,20; e a tarifa horária, de R$ 76,50 para R$ 83,25.
Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte