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TCE-AM determina que Prefeitura de Manaus publique dossiê completo do reajuste da tarifa dos ônibus em 2025


Foto: Ruan Neves oficial/Ônibus Brasil

Corte julgou parcialmente procedente representação e apontou afronta à legislação federal; município terá 30 dias para divulgar documentos e até 90 dias para apresentar plano de auditoria

ALEXANDRE PELEGI

O Tribunal de Contas do Estado do Amazonas (TCE-AM) determinou que a Prefeitura de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU) adotem uma série de medidas para ampliar a transparência do reajuste tarifário do transporte público de 2025. A decisão, registrada no Acórdão 1838/2025, decorre de representação apresentada pelo deputado estadual Mauricio Wilker de Azevedo Barreto, que apontou possível falta de transparência e de economicidade na condução do processo.

A discussão ganhou força porque, ao longo de 2025, a Prefeitura divulgou o reajuste em etapas, mas sem disponibilizar integralmente estudos, dados ou planilhas técnicas que justificassem as decisões. Em 3 de janeiro, informou apenas que um estudo tarifário estava em andamento. Em 10 de fevereiro, durante coletiva na Câmara Municipal, anunciou o reajuste da tarifa de R$ 4,50 para R$ 5,00. Posteriormente, em 19 de abril, comunicou que a regra administrativa vigente determinava o valor cheio de R$ 6,00, que passaria a vigorar no domingo seguinte. Para o TCE-AM, essas divulgações, embora públicas, não vieram acompanhadas da documentação completa exigida pela legislação — especialmente pelo artigo 8º, inciso V, da Lei 12.587/2012, que obriga a divulgação dos critérios e informações utilizados para a definição da tarifa. Esta lei instituiu as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana.

Ao julgar a representação, o Tribunal entendeu que houve violação ao princípio da transparência e determinou que a Prefeitura e o IMMU adotem medidas concretas. Entre elas, publicar em até 30 dias o dossiê completo do reajuste de 2025; em até 90 dias, apresentar um plano de auditoria de custos e insumos; e, antes ou no mesmo dia de qualquer novo anúncio tarifário, divulgar integralmente os estudos técnicos e planilhas em formato aberto. Também deverão publicar boletins trimestrais de monitoramento contendo demanda, custos, arrecadação, subsídios, indicadores de qualidade e impactos sociais; disponibilizar um repositório histórico com todos os reajustes e memórias de cálculo; promover audiência pública anual sobre reajuste; aprovar e divulgar um manual metodológico de cálculo tarifário; e implantar um painel público de indicadores de qualidade, incluindo idade média da frota, climatização, acessibilidade, viagens realizadas e tempo médio de espera.

O Tribunal ainda recomendou a realização de auditorias independentes periódicas para aferir custos e eficiência operacional do sistema, além da ampliação do programa Passa-Fácil Social com aprimoramento dos mecanismos antifraude. Após a comunicação às partes, o TCE-AM determinou o arquivamento dos autos, condicionado ao cumprimento das medidas estabelecidas.

Leia a publicação do TCE-AM no Diário Oficial da Corte no dia 19/11/2025:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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