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TCE do Maranhão determina correções na gestão do transporte coletivo de São Luís


Foto: Lucas Sousa/Ônibus Brasil

Auditoria aponta falhas em contratos, má conservação de terminais, ausência de política de mobilidade e controle excessivo das concessionárias

ARTHUR FERRARI

Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (6), o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) aprovou, por unanimidade, voto do conselheiro-substituto Melquizedeque Nava Neto que impõe à Prefeitura de São Luís (MA) medidas corretivas na concessão do serviço de transporte coletivo urbano. A decisão teve como base os resultados de auditoria extraordinária feita pela corte, com foco na análise de contratos firmados a partir da Concorrência Pública nº 04/2016/CPL e sua execução no exercício de 2021.

O procedimento de fiscalização identificou irregularidades nos contratos firmados com os consórcios Via SL, Central, Upaon-Açu e com a Viação Primor. Entre os problemas apontados estão a precariedade dos Terminais de Integração, falhas no Sistema de Bilhetagem Automática (SBA), ausência de plano de mobilidade urbana e desequilíbrio contratual em favor das concessionárias.

Na infraestrutura dos terminais, os auditores constataram falta de estudos técnicos prévios, inexistência de planos de uso e deterioração das instalações, com problemas estruturais em telhados, banheiros, plataformas e sistemas elétricos. Segundo o relatório, “os cessionários não demonstram capacidade para administrá-los e nem tampouco interesse em promover a melhoria da infraestrutura”.

Sobre o SBA, o TCE observou que as concessionárias mantêm controle tarifário excessivo, limitando a regulação por parte do Município. Uma cláusula contratual considerada ilegal transfere ao passageiro os riscos do equilíbrio financeiro da operação, contrariando o artigo 6º, inciso III, da Lei nº 8.987/1995. Além disso, a fase 2 da bilhetagem, que deveria fornecer aos usuários informações sobre linhas e horários, permanece inoperante após sete anos da concessão.

A ausência de uma política municipal estruturada de mobilidade urbana, conforme prevê a Lei nº 12.587/2012, também foi alvo de crítica. De acordo com o TCE, a gestão do transporte público está concentrada nas mãos das concessionárias, sem governança pública efetiva.

O Ministério Público de Contas (MPC) recomendou que a Prefeitura fixe prazos para que as empresas entreguem os Projetos Executivos das melhorias nos terminais. Caso isso não ocorra, deve haver reversão dos imóveis ao Município, com a devida aplicação de penalidades contratuais e definição sobre eventual retomada da gestão pública ou abertura de nova seleção para exploração dos espaços. O órgão também defende que seja implantada a fase 2 do SBA, com a divulgação de itinerários e horários tanto nos pontos de parada quanto em plataformas digitais.

O voto aprovado determina que o Município informe ao TCE-MA as providências tomadas, incluindo cronograma para execução das ações e eventual rompimento de contratos ou concessão de novas outorgas. A íntegra do relatório da auditoria e demais documentos podem ser consultados no site do TCE-MA.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte





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