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TCE-ES interrompe pregão de Ponto Belo para compra de dois ônibus


Decisão aponta excesso de formalidades e possível prejuízo financeiro no processo de aquisição

ARTHUR FERRARI

O Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES) determinou a suspensão do pregão eletrônico da Prefeitura de Ponto Belo (ES) destinado à compra de dois ônibus para a Secretaria Municipal de Saúde. A medida, tomada em cautelar monocrática pelo conselheiro Sérgio Aboudib, segue válida até análise do mérito pelo plenário.

A paralisação foi solicitada por representantes da empresa VCS Implementos e Veículos Ltda., que apresentou a proposta de menor valor no certame, mas acabou inabilitada após recurso da concorrente que ficou em segundo lugar. O grupo alegou que a VCS não entregou o modelo da carroceria, o catálogo técnico, o documento da montadora atestando a produção e o certificado de adequação à legislação de trânsito.

Segundo avaliação técnica do Tribunal, os itens exigidos configuram formalidades excessivas. Conforme manifestação dos auditores, “Verifica-se um certo formalismo exacerbado da Administração ao inabilitar a empresa VCS Implementos e Veículos Ltda., pois, pressupõe-se que uma simples diligência poderia resolver o caso, ao questionar/exigir da primeira colocada que apresentasse os documentos que a Administração julgou faltosos no ato da habilitação”.

Na proposta final, a VCS ofereceu cada ônibus por R$ 1.050.000,00, enquanto a segunda colocada apresentou valor de R$ 1.079.900,00. Para os técnicos, essa diferença poderia resultar na contratação de um bem mais caro, caso o pregão prosseguisse nessas condições. Em parecer seguido pelo relator, destacaram que “Portanto, tal inabilitação pode acarretar na contratação da empresa que ficou na segunda colocação no certame e, consequentemente, na aquisição de bem com valor superior ao da vencedora”.

Com isso, o pregão e qualquer contratação derivada dele ficam suspensos até que o TCE-ES conclua o julgamento definitivo.

Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte



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