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TCE julga irregular contrato entre a City e prefeitura de Sorocaba (SP) feito sem licitação


Segundo corte, ocorreram falhas administrativas que não justificariam a dispensa de concorrência

ADAMO BAZANI

O TCE (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) julgou irregular o contrato emergencial para operação de parte das linhas municipais de Sorocaba, no interior de São Paulo, entre a prefeitura e a empresa City Transportes Urbanos, firmado sem licitação.

O contrato tem o valor de R$ 57,5 milhões e o caráter emergencial, segundo a administração municipal para justificar a dispensa da concorrência, foi para que não houvesse descontinuidade do serviço de transportes que é essencial.

Para o relator do processo no TCE, entretanto, conselheiro Renato Martins Costa, em seu despacho, a assinatura emergencial ocorreu por falta de planejamento da prefeitura que acabou beneficiando a empresa de ônibus.

“É certo que a prestação dos serviços de transporte coletivo configura atividade essencial, cuja descontinuidade é absolutamente inadmissível. Tal circunstância, contudo, não tem o condão de, por si só, justificar a adoção da dispensa de licitação, sobretudo quando ausente a devida caracterização da situação emergencial, nos termos rigorosamente exigidos pela Lei nº 8.666/1993.” – diz em um dos trechos.

Ao acatar o posicionamento do MPC (Ministério Público de Contas), o relatou entendeu que a licitação que determinaria a empresa que ficaria em contrato maior contou com “procedimentos licitatórios viciados, cuja fragilidade ensejou impugnações que, por conseguinte”, de propósito para reduzir o interesse de mais empresas e a realização de um processo de fato competitivo.

O despacho foi publicado nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, e a sessão de julgamento ocorreu em 19 de agosto de 2025.

Além disso, o TCE identificou descumprimento de prazos a respeito da conclusão do mesmo contrato emergencial.

O poder público ainda justificou o desinteresse por demais empresas ao cenário, na ocasião em 2021, de pandemia de Covid-19, que descapitalizou boa parte do setor de transportes.

Mas para o TCE, mesmo assim o que ocorreu foi planejamento inadequado porque no mesmo ano, apesar das dificuldades alegadas, diversas outras licitações de transporte ocorreram pelo País.

Como mostrou o Diário do Transporte, em 30 de agosto de 2021, a City foi a única empresa a participar da licitação do lote 02 dos transportes coletivos da cidade de longo prazo.

Relembre:

Não foi esta contratação considerada irregular, mas a emergencial do lote l02 desde abril de 2021 por meio de um contrato de 180 dias.

Relembre:

O contrato emergencial anterior, entre agosto de 2020 e janeiro de 2021, entre a prefeitura e a antiga concessionária STU (Sorocaba Transportes Urbanos Ltda), no valor de R$ 46 milhões, firmado sem licitação, também foi considerado irregular pelo TCE.

HISTÓRICO:

A STU (Sorocaba Transportes Urbanos Ltda), antiga operadora do lote ]02, manifestou em maio de 2020 que não renovaria o contrato emergencial, deixando de operar o sistema. A data prevista para o fim das atividades era o dia 03 de agosto de 2020.

A informação, do Sindicato dos Rodoviários de Sorocaba e Região, foi confirmada por telefone ao Diário do Transporte no dia 19 de maio de 2020. Relembre: STU vai deixar de prestar serviços em Sorocaba. Demissões vão começar imediatamente

A prefeitura de Sorocaba tem encontrado dificuldades para licitar o Lote 02 do sistema de transporte coletivo.

A STU tem aproximadamente 800 funcionários e operava o lote 02 das linhas municipais desde o ano de 1996. O contrato com a empresa venceu em 2019.

A prefeitura fez duas renovações de 180 dias em forma de contrato emergencial.

Ainda como mostrou a reportagem, na tentativa de licitação em 07 de fevereiro de 2020, não houve interessados para o lote 02. Relembre: Lote 2 do transporte de Sorocaba tem licitação deserta

Foi a quarta tentativa de licitar os serviços. O aviso, com data de 1º de dezembro de 2019, saiu publicado na edição de 27 de dezembro de 2019 do Diário Oficial do Estado.

O contrato inicial com a prestadora de serviços começou em 2003 e acabou em 2011. Desde então, foram feitas prorrogações.

Como noticiou o Diário do Transporte, em 23 de outubro de 2020 foi realizada audiência pública para uma nova tentativa de licitação.

Relembre:

Em 18 de novembro de 2020, a Urbes (Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba) publicou aviso de licitação com data para apresentação de propostas marcada para 21 de dezembro. O certame foi suspenso na véspera pela prefeitura, por tempo indeterminado.

A prefeitura de Sorocaba, em São Paulo, por meio da Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social do município (URBES), lançou em 28 de julho de 2021, a licitação para Concessão do Serviço de Transporte Coletivo Urbano – Lote 02.

A City Transporte Urbano Global, do Grupo Abreu, foi a única empresa a apresentar proposta na sessão em 30 de agosto de 2021, da licitação do lote 02 dos transportes coletivos da cidade.

O grupo empresarial já opera emergencialmente no lote 02 desde abril de 2021 por meio de um contrato de 180 dias.

Relembre:

Foram apresentados todos os envelopes pedidos. O envelope 01, contendo as propostas de preço diante das exigências operacionais, foi aberto, mas de acordo com a ata da comissão licitante da Urbes, gerenciadora do sistema, será necessária uma análise mais detalhada.

Após isso e os prazos de recurso, o envelope 02 vai ser aberto e também irá para análise da comissão de licitação.

O lote 02 era operado pela STU (Sorocaba Transportes Urbanos), cujo contrato expirou em agosto de 2020. Para evitar descontinuidade do serviço, a prefeitura assinou contrato emergencial com a empresa até a realização da nova contratação emergencial.

De acordo com o edital, o contrato de concessão para operação do serviço de transporte coletivo terá um prazo de oito anos, a contar do início da operação, podendo ser prorrogado por igual período.

O prazo máximo para início dos serviços é de até 180 dias, contados da assinatura do contrato de concessão.

Vence quem oferecer a proposta de menor valor de tarifa por quilômetro.

O valor proposto da Tarifa Quilométrica não poderá ser superior a R$ 9,850/km (Nove reais e oitocentos e cinquenta milésimos por quilômetro).

Atualmente o lote 02 tem 58 linhas, sendo 46 radiais, quatro circulares, seis interbairros e duas alimentadoras.

O lote 02 em licitação será composto por 165 ônibus, sendo três micro-ônibus (sem reserva), 142 ônibus convencionais (132 em escala e 10 na reserva), nove ônibus padrons (sete na escala e dois reservas) e 11 articulados (10 escalados e um reserva).

A idade média máxima da frota será de três anos para o primeiro ano de operação e de, no máximo cinco anos, a partir do segundo ano de operação.

A idade máxima permitida para os veículos será de oito anos para micro-ônibus, midi-ônibus e convencional. Já os ônibus tipo padron e articulados poderão ter até dez anos de fabricação, desde que respeitada a média da frota.

Todos os veículos novos deverão apresentar ar-condicionado, tomadas para carregador de celular e sistema de WiFi gratuito aos usuários.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



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