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TCE/SE acusa sobrepreço na compra de ônibus elétricos pela prefeitura de Aracaju e diz que prefeita cometeu abuso de poder ao suspender concessão do transporte


Tribunal de Contas suspende contratos com a TevxMotors Group e exige retomada da licitação do sistema de ônibus da Região Metropolitana da capital sergipana

ALEXANDRE PELEGI

Em uma sessão plenária realizada nesta quinta-feira, 31 de julho de 2025, o Tribunal de Contas do Estado de Sergipe (TCE/SE) aprovou a emissão de duas medidas cautelares cruciais relacionadas ao serviço de transporte coletivo na Região Metropolitana de Aracaju. As decisões, proferidas a partir de votos do conselheiro relator Flávio Conceição, foram motivadas por denúncias que apontam graves indícios de sobrepreço na compra de veículos e irregularidades no processo licitatório do setor.

A primeira medida cautelar foca na adesão do Consórcio de Transporte Público Coletivo Intermunicipal da Região Metropolitana de Aracaju (CTM) à Ata de Registro de Preços nº 01/2024, firmada entre a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB) e a empresa TevxMotors Group Ltda. De acordo com o relator, o procedimento apresenta falhas significativas, incluindo a existência de sobrepreço, cláusulas restritivas à competitividade e descumprimento de exigências contratuais.

O conselheiro Flávio Conceição destacou que o valor unitário dos ônibus elétricos adquiridos por Aracaju superou em até R$ 850 mil os preços praticados em contratos similares com outros entes federativos, o que pode representar um sobrepreço de até R$ 28,5 milhões. Além disso, a própria ata à qual o consórcio aderiu já havia sido suspensa cautelarmente pelo Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM/PA) devido a vícios insanáveis no processo licitatório original.

Diante do risco de lesão ao erário e da necessidade de preservar o interesse público, o TCE determinou a suspensão imediata de novos pagamentos referentes ao Contrato nº 06/2025 e a proibição de celebração de aditivos ou novos ajustes relacionados à referida ata. O Tribunal também exigiu a apresentação, em até cinco dias, de documentos como notas fiscais, relatórios de recebimento técnico dos veículos e ordens bancárias, além de notificar o CTM, a SMTT e o Município de Aracaju para que se abstenham de novos atos relacionados à adesão impugnada.

A segunda medida cautelar aborda a anulação da Concorrência Pública nº 01/2024, que trata da concessão do serviço público de transporte coletivo urbano de passageiros da Região Metropolitana de Aracaju. A análise do TCE revelou que não houve decisão judicial definitiva que suspendesse o certame, nem ato formal de anulação devidamente fundamentado. O conselheiro relator afirmou que a decisão de interromper a licitação partiu unilateralmente da presidente do Consórcio, a prefeita de Aracaju, o que configura abuso de poder e violação do estatuto da entidade, pois decisões dessa natureza competem exclusivamente à Assembleia Geral do Consórcio.

Em resposta a essa irregularidade, o Tribunal determinou a continuidade do processo licitatório no prazo de cinco dias, sob pena de multa de R$ 90 mil à presidente do CTM. Além disso, foi determinada a retomada da prestação do serviço de transporte público pelas empresas vencedoras da licitação.

Conforme destacou o conselheiro Flávio Conceição, as decisões do TCE/SE possuem caráter cautelar e visam resguardar o interesse público, prevenir prejuízos ao erário e assegurar a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do transporte público da região.

SAIBA MAIS

Compra dos ônibus elétricos

Em 27 de junho de 2025, a Prefeitura de Aracaju recebeu 15 ônibus 100% elétricos, do modelo Azure A12 BR, fabricados pela Tevx Higer. Cada veículo tem capacidade para até 75 passageiros, piso baixo, ar‑condicionado, tomadas USB e acessibilidade total.

A aquisição dos veículos foi feita sem licitação própria pela Prefeitura de Aracaju. A SMTT do município optou por aderir à Ata de Registro de Preços nº 01/2024 da Superintendência de Mobilidade Urbana de Belém (SEMOB), em vez de lançar seu próprio certame, buscando agilidade.

O vereador Elber Batalha destacou em plenário que a prefeitura já havia realizado diversas compras emergenciais anteriormente e que, na aquisição dos ônibus, aderiu ao modelo de Belém ao custo de R$ 3.640.000 por unidade — superando os valores pagos em São Paulo (R$ 2.400.000) e Cascavel (R$ 2.600.000).

Adicionalmente, o modelo escolhido já havia gerado controvérsia em Belém, onde o Tribunal de Contas dos Municípios do Pará (TCM‑PA) suspendeu a ata de registro de preços por suspeitas de sobrepreço. Um termo de compromisso ajustado em setembro de 2024 previa a compensação de quase R$ 4 milhões em infraestrutura e serviços como forma de ressarcimento.

Anulação da concorrência para concessão do transporte coletivo

A Concorrência Pública nº 01/2024 para concessão do transporte coletivo na Região Metropolitana de Aracaju já vinha sendo questionada desde 2024. Em 2 de novembro daquele ano, uma decisão judicial da 18ª Vara Cível de Aracaju suspendeu o certame a pedido do Ministério Público do Estado, apontando falhas nos critérios de transparência, economicidade e no direito financeiro

Mesmo assim, o processo avançou: o contrato com as empresas vencedoras (Viação Atalaia Ltda e Transportes Sergipe Ltda) foi assinado em 16 de setembro de 2024, com prazo de 180 dias para início da operação.

Contudo, após posse da nova prefeita Emília Corrêa, em janeiro de 2025, a licitação foi anulada sem decisão judicial definitiva ou ato formal fundamentado, apenas com base em recomendações do TCE/SE e do MP, gerando reações contrárias das empresas e risco de judicialização.

Em coletiva, a prefeita anunciou o congelamento da tarifa em R$ 4,50 e prometeu realizar nova licitação em até seis meses, com participação popular e apoio do Ministério Público do Trabalho para garantir pagamentos aos trabalhadores

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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