Publicado em: 25 de dezembro de 2025

Mudança do Contran segue em vigor após suspensão de decisão judicial estadual
ARTHUR FERRARI
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) decidiu, na noite desta terça-feira (23), manter em vigor, em todo o país, as novas regras do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que simplificam o acesso à primeira Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A determinação suspende uma ordem da Justiça de Mato Grosso que havia interrompido a aplicação da Resolução nº 1.020/2025.
A decisão foi proferida pelo desembargador João Batista Moreira ao analisar pedido da União. Segundo o magistrado, o novo modelo de obtenção da CNH já está em funcionamento em 16 unidades da federação, entre elas São Paulo (SP), Alagoas (AL), Piauí (PI) e Paraná (PR), enquanto os demais estados seguem em processo de adaptação.
No entendimento do TRF-1, a interrupção da norma poderia comprometer a uniformidade do Sistema Nacional de Trânsito, criando regras distintas entre os estados para um serviço público de caráter nacional. No despacho, o desembargador destacou que “a manutenção da decisão agravada tende a gerar descompasso regulatório entre os próprios Estados, criando regimes jurídicos distintos para um mesmo serviço público de natureza nacional, em manifesta afronta aos princípios da isonomia, da eficiência e da coordenação federativa”, afirmou João Batista Moreira.
Desde o lançamento da plataforma CNH do Brasil, em 9 de dezembro, quase 46 mil solicitações para emissão do documento pelas novas regras foram registradas nos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans) em todo o país.
O consultor jurídico do Ministério dos Transportes, Marconi Filho, avaliou o impacto da decisão judicial. “A decisão é importante porque confirma a legalidade e a constitucionalidade do programa CNH do Brasil, uma das principais iniciativas do ministério, que melhora a vida de milhões de pessoas. Além disso, garante segurança jurídica para a continuidade da iniciativa”, disse Marconi Filho.
O acórdão também alertou para os riscos de intervenções judiciais no campo regulatório. De acordo com o texto, “em perspectiva pragmática, a invasão judicial ao mérito administrativo pode comprometer a unidade e coerência da política regulatória, desaguando em uma paralisia de efeitos sistêmicos acentuadamente negativos”, conforme trecho da decisão.
As novas regras foram lançadas no início de dezembro e incluem a simplificação do processo por meio do aplicativo CNH do Brasil. As mudanças preveem renovação automática da habilitação para condutores sem infrações, curso teórico gratuito e on-line, dispensa da obrigatoriedade de aulas presenciais em autoescolas e redução da carga mínima de aulas práticas de 20 para 2 horas. O modelo também autoriza o aprendizado com instrutores autônomos e uso de veículos próprios, desde que cumpridos os requisitos legais.
Arthur Ferrari, para o Diário do Transporte


