14 C
Rondonópolis
sexta-feira, 30 maio - 00:19
- Publicidade -
Publicidade
HomeTransportesTribunal de Contas determina suspensão de Licitação de PPP para reformulação do...

Tribunal de Contas determina suspensão de Licitação de PPP para reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II


Decisão desta quarta-feira (28) também abrange a implantação de áreas verdes e melhorias viárias no entorno do terminal

VINÍCIUS DE OLIVEIRA

Em decisão tomada durante Sessão Plenária, desta quarta-feira (28), o Tribunal de Contas do Município de São Paulo (TCMSP) determinou a suspensão da concorrência pública que prevê uma Parceria Público-Privada (PPP) para a reformulação do Terminal Parque Dom Pedro II, na região central da capital paulista, além da recuperação e implantação de áreas verdes e melhorias viárias no entorno.

A medida foi proposta pelo relator do processo, conselheiro João Antonio da Silva Filho, após análise de relatório final da Secretaria de Controle Externo (SCE) que apontou uma série de irregularidades no edital da licitação. O Conselheiro Eduardo Tuma ressaltou a importância de determinar a suspensão da Concorrência na fase em que se encontra, para evitar atos administrativos até que sejam analisadas as respostas da Prefeitura.

A abertura do certame estava prevista para o dia 24 de setembro de 2024, no entanto, após sucessivas prorrogações, a sessão de Licitação foi remarcada e realizada, ontem (27), com credenciamento de proponentes e abertura de propostas.

Entre os achados destacados pela área técnica do Tribunal, que culminaram no sentido de que o Edital analisado não possui condições de prosseguimento, estão:
 

  • Desvio de finalidade da PPP: O projeto, segundo o relatório, não atende aos critérios legais para ser classificado como concessão administrativa, já que os principais investimentos seriam executados por terceiros, caracterizando uma contratação de obra pública — o que é vedado como objeto único de PPP.
  • Insegurança jurídica: A ausência de prazos definidos para a emissão da ordem de implantação e conclusão do programa compromete a previsibilidade contratual.
  • Sobreposição contratual: A proposta apresenta conflitos com outra PPP em andamento (Bloco Leste), o que pode gerar duplicidade de encargos e disputas jurídicas.
  • Fragilidade na modelagem financeira: Foram identificadas falhas na avaliação do Valor Presente Líquido (VPL), uso de parâmetros inconsistentes no cálculo do WACC (Custo Médio Ponderado de Capital) e projeções de receitas consideradas excessivamente otimistas.
  • Distribuição inadequada de riscos: A matriz de riscos transfere indevidamente responsabilidades ao poder público, contrariando os princípios de equilíbrio contratual.
     

“O que se questiona a nossa Auditoria, é se essa PPP tem característica de PPP, já que, no fundo, ela está transvestida de obras públicas. Trata-se, verdadeiramente, de obras públicas que poderiam ser licitadas na modalidade da nova Lei de Licitações, já adotada pela Administração Pública na cidade de São Paulo”, disse o Conselheiro João Antonio. 

Durante a Sessão, ele determinou ainda a sua a assessoria que junte ao Despacho uma solicitação à Prefeitura para saber qual o valor do desconto dado à empresa vitoriosa na Concorrência. 

Diante da gravidade dos apontamentos, o Pleno do TCMSP determinou, em caráter urgente, que a Prefeitura se abstenha de homologar a licitação até que responda formalmente às conclusões da Auditoria da Corte. A administração municipal terá um prazo de cinco dias para apresentar sua manifestação.

A decisão representa um freio importante em um projeto estimado em R$ 435 milhões aos cofres públicos e que vinha sendo conduzido pela Secretaria de Governo Municipal (SGM) e pela Agência Reguladora SP Regula. O Plenário do TCMSP reforçou que poderá continuar atuando no acompanhamento do processo até a eventual assinatura do contrato.

Mesa Técnica

Em fevereiro deste ano, o TCMSP realizou uma Mesa Técnica, no Plenário da Corte, com objetivo de discutir as obras no Terminal Parque Dom Pedro II. Na época, o Coordenador da área que responde pelo Controle Externo de desestatizações, Anselmo Rizante, questionou por que o modelo de PPP foi considerado mais adequado para a execução de tais intervenções ao invés de um edital para cada obra. A justificativa apresentada pelo Diretor-Presidente da SC Parcerias, Paulo Galli, foi de que a PPP apresenta maior vantajosidade financeira para o município, além de favorecer a logística de um consórcio que atue na mesma alocação.

Vinícius de Oliveira, para o Diário do Transporte





Fonte

RELATED ARTICLES

Most Popular

Recent Comments