Decisões da SUPAS negam habilitação e emissão de Termos de Autorização a duas empresas por descumprimento do novo marco regulatório do setor
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) indeferiu pedidos de autorização para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros apresentados pela Turissul, nome fantasia da Catarinense Agência de Viagens Ltda., e pela Viação São Bento Ltda. As decisões foram publicadas no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 26 de janeiro de 2026.
No caso da Viação São Bento, a Decisão SUPAS nº 153, de 23 de janeiro de 2026, indeferiu o requerimento de habilitação, etapa necessária para que a empresa pudesse solicitar Termo de Autorização (TAR) para operar serviços interestaduais regulares. Segundo a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), o pedido foi negado em razão do descumprimento das exigências previstas na Resolução nº 6.033/2023, que estabelece o atual marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros sob o regime de autorização.
Já a Turissul teve dois pedidos de emissão de Termos de Autorização indeferidos, conforme as Decisões SUPAS nº 119 e nº 120, ambas de 19 de janeiro de 2026. De acordo com a ANTT, os mercados objeto dos pleitos não estavam autorizados à empresa requerente, o que configura inobservância às regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023.
A Turissul é o nome fantasia da Catarinense Agência de Viagens Ltda., empresa fundada em 4 de outubro de 2006, com sede no município de Tubarão, no estado de Santa Catarina.
Já a Viação São Bento Ltda. foi fundada em 14 de janeiro de 1971 e tem sede no município de Ribeirão Preto, no interior do estado de São Paulo.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


