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Uber e 99 anunciam que não vão reiniciar mais mototáxis na capital paulista no dia 11 de dezembro de 2025


Associação de aplicativos diz que lei regulamentada nesta quarta-feira (10) por Nunes é ilegal e, na prática, é proibição velada. Prefeito fala sobre preocupação em poupar vidas nos acidentes de trânsito

ADAMO BAZANI

As gigantes internacionais de aplicativos Uber e 99 informaram que não vão mais reiniciar os serviços de mototáxis nesta quinta-feira, 11 de dezembro de 2025, como haviam anunciado em 18 de novembro.

Como mostrou em primeira mão o Diário do Transporte, nesta quarta-feira (10) foi publicada oficialmente a sanção pelo prefeito Ricardo Nunes à lei que regulamenta a atividade, bem no último dia estipulado pela Justiça.

Relembre

Regulamentação das mototáxis em São Paulo é sancionada por Nunes e já está em vigor – VIROU LEI

Na opinião da Amobitec (Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia), que reúne os aplicativos, a lei regulamentada nesta quarta-feira (10) por Nunes é ilegal e, na prática, é proibição velada. Prefeito fala sobre preocupação em poupar vidas nos acidentes de trânsito.

A multinacionais de aplicativo anunciaram também ir à Justiça para barrar a lei municipal.

O prefeito Ricardo Nunes falou sobre a preocupação em poupar vidas nos acidentes de trânsito, por isso as restrições impostas na regulamentação.

Veja a nota da Amobitec

“A Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec) classifica a Lei 18.349, sancionada hoje pela Prefeitura de São Paulo, como uma regulamentação ilegal e que funciona como uma proibição ao funcionamento das motos por aplicativo. A medida contraria decisões recentes do Tribunal de Justiça de São Paulo e do Supremo Tribunal Federal, que já afirmaram que prefeituras não podem bloquear o motoapp.

A regra irá privar o direito de milhões de paulistanos à mobilidade e de milhares de motociclistas ao trabalho, diferentemente do que ocorre com os demais brasileiros que já contam com os benefícios do serviço em todo o País. A legislação não regulamenta o serviço de motoapp na cidade de São Paulo, mas impede o seu funcionamento ao reunir exigências impossíveis que extrapolam os limites legais.

Problemas: Ao exigir placa vermelha (categoria aluguel) para as motocicletas atuarem na modalidade, o texto equipara indevidamente o motoapp ao mototáxi, ignorando a lei federal específica para transporte via aplicativos.

Além disso, ele concede à Prefeitura um período de análise de até 60 dias e possibilidade de prorrogação ilimitada do credenciamento prévio de empresas e motociclistas, o que permite ao Poder Municipal bloquear o início da operação do serviço, ou mesmo não autorizar nenhum aplicativo ou condutor.

Outras determinações causam estranheza, como limitações aos locais de embarque e desembarque em terminais de ônibus, trem e metrô, inviabilizando a integração com o transporte público para facilitar o fluxo de pessoas e veículos. Da mesma forma, a definição que as motocicletas aptas ao serviço tenham mais de 150 cilindradas excluiria grande parte dos condutores, que em sua maioria possuem motos de 125 cilindradas.

Medidas: Sendo assim, as associadas da Amobitec vão recorrer à Justiça contra a Lei municipal e comunicam que, por conta disso, o serviço de motoapp não será retomado pelas plataformas nesta quinta-feira (11/12).

A Amobitec reitera que o serviço oferecido pelas associadas de intermediação do transporte individual por motos (motoapp) é uma atividade privada, legal, regida pela Política Nacional de Mobilidade Urbana e sustentada pela Lei Federal n° 13.640.

Desta forma, os aplicativos têm autorização legal para atuar em todo o território nacional, entendimento já consolidado por dezenas de decisões judiciais no País, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal. Municípios não podem criar barreiras desproporcionais, nem criar regras não previstas na legislação nacional principalmente se não tiverem estritamente a ver com a regulação do trânsito.

A associação continua à disposição das autoridades municipais para dialogar e debater uma regulamentação justa, equilibrada e dentro dos limites da Lei, que contribua para a mobilidade de milhões de pessoas e para a geração de renda da população de São Paulo”.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes



Fonte

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