Publicado em: 9 de setembro de 2025
Justiça determinou que agência decidisse sobre o processo, mas aplicando a Resolução nº 6.033/2023; SUPAS rejeitou as linhas solicitadas e empresa recorre
ALEXANDRE PELEGI
A VUSC – Viação União Santa Cruz teve indeferido pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) o pedido para operar novos mercados interestaduais. Entre as ligações solicitadas estavam:
Santa Cruz do Sul (RS) – Brasília (DF)
Santa Cruz do Sul (RS) – Curitiba (PR)
Santa Cruz do Sul (RS) – Florianópolis (SC)
Santa Cruz do Sul (RS) – São Paulo (SP)
Porto Alegre (RS) – São Paulo (SP)
Lajeado (RS) – São Paulo (SP)
Santa Cruz do Sul (RS) – Balneário Camboriú (SC)
Segundo a empresa, as novas linhas ampliariam sua presença em corredores estratégicos, conectando importantes polos regionais a capitais e centros turísticos.
A decisão judicial
Em agosto, a 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Distrito Federal concedeu liminar no Mandado de Segurança nº 1093227-70.2025.4.01.3400, determinando que a ANTT concluísse, em 30 dias, a análise do processo administrativo nº 50500.058014/2023-54.
A União Santa Cruz sustentava que o pedido deveria ser apreciado sob a Resolução nº 4.770/2015, que estava em vigor quando o requerimento foi protocolado, em março de 2023. Essa resolução tratava do regime de autorizações para novos mercados interestaduais, exigindo comprovação de frota disponível, atendimento a requisitos de segurança, e garantias mínimas de viabilidade.
A juíza substituta Pollyanna Kelly Maciel Medeiros Martins Alves, no entanto, foi clara ao determinar que valeria a norma vigente à época da decisão:
“Não assiste à impetrante direito subjetivo à aplicação da Resolução ANTT nº 4.770/2015, se já vigente norma posterior e aplicável à espécie, por força do disposto no artigo 47 da Lei nº 10.233/2001”.
E complementou:
“Defiro parcialmente a liminar, apenas para compelir a autoridade impetrada a decidir o pedido administrativo em prazo razoável, cabendo à ANTT aplicar a regulamentação vigente ao tempo da análise, com observância do artigo 47-B da Lei nº 10.233/2001”.
O indeferimento da SUPAS
Cumprindo a ordem judicial, a Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas (SUPAS/ANTT) analisou o pedido e decidiu pelo indeferimento. O entendimento foi de que, conforme a Resolução nº 6.033/2023, pedidos protocolados antes de sua publicação só podem ser apreciados dentro das “janelas de abertura de mercado”, criadas para organizar a transição regulatória e garantir igualdade entre operadores.
Sobre a União Santa Cruz
A trajetória da empresa começou em 1956, quando Laurêncio Schuh vendeu seu táxi e comprou o primeiro ônibus, batizado de “Expressinho Santa Cruz”. Dois anos depois, em 2 de novembro de 1958, Schuh uniu-se a Elemar José Franz para fundar a Auto Viação Santa Cruz.
Ao longo das décadas, a companhia expandiu por meio de fusões e aquisições, como Pereira e Silva, Dellazen, Expresso Gaúcho, Filter Forgiarini, Antonello Transportes, Fardin e Trevisan, consolidando-se como uma das principais operadoras do Rio Grande do Sul.
Em 1971, foi pioneira no fretamento de ônibus para grandes empresas, como a Companhia de Fumos Santa Cruz (posteriormente Philip Morris), Tabra e Kliemann. Também inovou ao ser a primeira a oferecer linhas regulares com ônibus Panorâmico ligando Santa Maria a Florianópolis e Balneário Camboriú, além de Porto Alegre a Tupanciretã.
Próximos passos
Diante do indeferimento, a União Santa Cruz já interpôs agravo de instrumento, pedindo que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determine a análise do pedido com base na Resolução nº 4.770/2015.
Como a análise administrativa já foi concluída, ainda que de forma negativa, a ANTT deve solicitar a extinção do mandado de segurança por perda de objeto. A empresa, por sua vez, deve apresentar recurso de apelação para tentar reverter a decisão.
Comparativo: as duas resoluções em disputa
Resolução nº 4.770/2015
* Criava regras para análise de pedidos de novos mercados de forma contínua.
* Exigia comprovação de frota, requisitos técnicos e de segurança.
* Avaliação era individual, sem necessidade de esperar períodos específicos.
* Permitida a entrada de novos operadores desde que comprovada viabilidade.
Resolução nº 6.033/2023
* Revogou a 4.770/2015 e criou novo marco regulatório do transporte rodoviário interestadual.
* Determinou que os pedidos só podem ser apreciados em “janelas de abertura de mercado”, com datas previamente definidas pela ANTT.
* Trouxe critérios mais rígidos de análise de impacto concorrencial e equilíbrio do setor.
* Prevê período de transição, mas sem direito adquirido a normas anteriores.
Repercussão no setor
O caso da União Santa Cruz evidencia o impasse de diversas transportadoras que protocolaram pedidos antes da publicação da Resolução nº 6.033/2023. A disputa entre o “direito adquirido” alegado pelas empresas e a aplicação imediata da nova norma pela ANTT pode levar a uma onda de judicializações, até que se consolide um entendimento definitivo nos tribunais.