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UTIL é autorizada a operar linha de Belo Horizonte/MG para o Rio de Janeiro/RJ com seção em Barbacena/MG


ANTT concedeu duas novas autorizações para a empresa do Grupo Guanabara conforme publicações nesta terça-feira (03) no Diário Oficial da União

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu à União Transporte Interestadual de Luxo (UTIL), empresa do Grupo Guanabara, duas autorizações para a prestação do serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

As Decisões SUPAS nº 820 e nº 821, ambas datadas de 27 de maio de 2025 e publicadas nesta terça-feira (03), foram emitidas pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr.

A Decisão SUPAS nº 820 autoriza a UTIL a operar a linha Belo Horizonte/MG-Rio de Janeiro/RJ (TAR nº MGRJ0265115).

Já a Decisão SUPAS nº 821 reitera a autorização para a linha Belo Horizonte/MG-Rio de Janeiro/RJ e adiciona a seção Barbacena/MG-Rio de Janeiro/RJ (TAR nº MGRJ0265118).

Para ambas as autorizações, a UTIL deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 (trinta) dias a partir da vigência do Termo de Autorização (TAR), com a possibilidade de prorrogação por igual período apenas uma vez, mediante justificativa. O não cumprimento deste prazo ou das condições estabelecidas resultará na revogação do TAR.

As decisões da ANTT enfatizam que é vedada a operação de linhas com seções em municípios distintos daqueles que constam nos TARs delegados à autorizatária. As autorizações possuem caráter rigoroso: o TAR poderá ser extinto por plena eficácia se, após alteração das condições vigentes por lei ou regulamentação, a empresa não se adequar às novas exigências dentro do prazo concedido. A UTIL também pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, desde que observe as regras da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.

A ANTT poderá declarar a nulidade do TAR caso seja verificada qualquer ilegalidade no ato, o que impedirá seus efeitos jurídicos e desconstituirá os já produzidos, sempre respeitando os princípios da ampla defesa e do contraditório. Além disso, o TAR poderá ser cassado em situações de perda das condições indispensáveis à sua manutenção ou em caso de infração grave, apuradas por meio de um processo administrativo regular. O não cumprimento das disposições destas Decisões pode, ainda, levar à aplicação de outras sanções previstas em regulamentação específica.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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