Publicado em: 6 de junho de 2025
Termo de Autorização da ANTT contempla diversas seções no trecho, como Resende (RJ) e as cidades paulistas de São Vicente, Cubatão, Santos e Guarulhos
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Decisão Supas nº 831, publicada no Diário Oficial da União nesta sexta-feira (06), autorizou a empresa UTIL – União Transporte Interestadual de Luxo a operar nova linha de transporte rodoviário ligando a cidade do Rio de Janeiro/RJ à Praia Grande/SP.
A autorização abrange diversas seções adicionais, que incluem cidades como Resende/RJ e São Vicente, Cubatão, Santos e Guarulhos.
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, estabelece que a UTIL deverá iniciar a prestação dos serviços em até 30 dias a partir da vigência do Termo de Autorização (TAR). Uma prorrogação por igual período pode ser concedida uma única vez, desde que o motivo seja justificado. O não cumprimento deste prazo resultará na revogação do TAR.
A empresa também está impedida de operar a linha com seções em municípios diferentes daqueles que constam nos TARs delegados. A UTIL poderá, a qualquer tempo, solicitar a renúncia do TAR, seguindo as regras da Resolução ANTT nº 6.033, de 2023.
É importante ressaltar que o TAR será declarado nulo caso seja verificada a ilegalidade do ato, impedindo e desconstituindo os efeitos jurídicos que ele deveria produzir, respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. A autorização também poderá ser cassada em caso de perda das condições indispensáveis ou de infração grave, apuradas em processo administrativo regular. O descumprimento do disposto nesta Decisão pode implicar a aplicação de outras sanções previstas em resolução específica.
A Decisão SUPAS Nº 831 entrou em vigor na data de sua publicação.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes