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Viação Águia Branca tem novamente 22 linhas interestaduais suspensas em nova decisão que atende Suzantur, agora em Segunda Instância


Como havia mostrado o Diário do Transporte, havia duas decisões em primeira instância diferentes, que geraram impasse. São 22 linhas entre os estados de Sergipe, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Paraná

ADAMO BAZANI

Colaborou Vinícius de Oliveira

A Viação Águia Branca, de Cariacica (ES), voltou a ter 22 linhas interestaduais pela Justiça na queda de braços que trava com a Suzantur, Transportadora Turística Suzano, de Santo André (SP). Esta é uma das batalhas que envolve as duas companhias. A outra é relacionada  ao arrendamento das operações da malha rodoviária do Grupo Itapemirim e, por enquanto, com o novo contrato em favor da empresa capixaba não podendo ser iniciado por determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça), a companhia do ABC também está em vantagem. Relembre:

No caso das 22 linhas, a decisão ocorreu há pouco, no fim da tarde desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, pela Segunda Instância da Justiça Federal, por meio da 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), e é trazida com EXCLUSIVIDADE PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE. – (Ver ao longo do texto a relação destas linhas).

Como mostrou a reportagem, a Suzantur alega que as linhas foram autorizadas à Águia Branca pela ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) de maneira irregular e contrariavam as atuais regras do sistema de ônibus interestaduais (novo marco regulatório).

Ainda de acordo com a alegação, as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.

Ocorre que, como também tinha noticiado o Diário do Transporte, havia duas decisões em primeira instância sobre exatamente as mesmas 22 linhas, mas com determinações diferentes: Em 11 de abril de 2025, o juiz Federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal) atendeu a um recurso da Viação Águia, do Espírito Santo, e determinou o restabelecimento das decisões administrativas da ANTT (Agência Nacional do Transportes Terrestres), que concedeu linhas e mercados à companhia capixaba.

Mas, em 31 de março de 2025, uma decisão do juiz Itajiba Catta Preta, das 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal), confirmava a revogação das autorizações concedidas à Águia Branca.

Uma decisão não anulava a outra e era a Segunda Instância que deveria determinar o que de fato deveria ter sido cumprido. E isso aconteceu nesta quinta-feira, 18 de setembro de 2025.

Relembre o imbróiglio:

Na decisão desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, o juiz federal relator convocado, João Paulo Pirôpo de Abreu, destacou que não foram cumpridos requisitos para as autorizações em favor da Águia Branca, de acordo com entendimentos do TCU (Tribunal de Contas da União) e do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre o sistema interestadual de ônibus.

“Sob o aspecto regulatório, também assiste razão à agravante. O deferimento das autorizações pela ANTT à empresa agravada não observou os requisitos impostos pelo art. 47-B da Lei 10.233/2001, introduzido pela Lei 14.298/2022, que exige a prévia realização de estudos de viabilidade técnica, operacional e econômica. O descumprimento desse requisito foiexpressamente vedado pelo Tribunal de Contas da União, no julgamento do Processo TC 033.359/2020-2, e pelo Supremo Tribunal Federal nas ADIs 5549 e 6270, ao reforçar a obrigatoriedade de observância da norma legal pelas autoridades administrativas”.

Ainda de acordo com o despacho, trazido com exclusividade pelo Diário do Transporte, momentos depois de ter sido tomada no fim da tarde desta quinta-feira, 18 de setembro de 2025, o magistrado escreveu que a manutenção das linhas, em desacordo com as regras do novo marco regulatório causa insegurança jurídica em todo o setor, havendo perigo ao mercado, caso houvesse demora para uma decisão ser tomada (periculum in mora).

Por fim, o periculum in mora se faz presente, tendo em vista que a manutenção da decisão agravada perpetua situação de insegurança jurídica, compromete o equilíbrio concorrencial do setor regulado, e afronta a legalidade administrativa ao sustentar a eficácia de autorizações expedidas em desconformidade com o ordenamento vigente.

Cabe recurso por parte da Águia Branca.

Ao Diário do Transporte, o advogado Gustavo Lopes, mestre e especialista em Direito regulatório na ANTT, e que representa a Suzantur no processo disse que o TRF restabeleceu a Justiça por causa da questão da insegurança jurídica, destacada pelo juiz.

“O Tribunal Regional Federal da Primeira Região- TRF1 restabeleceu a justiça, tendo em vista que a manutenção da decisão à favor da Águia Branca perpetuava uma situação de insegurança jurídica.  A situação estava comprometendo a concorrência justa, prevista em lei e o equilíbrio do mercado. As autorizações para a Águia Branca afrontavam a legalidade administrativa” – disse.

As linhas são:

Colatina/ES – Campinas/SP;

Guarapari/ES – Viçosa/MG;

Barra do Choca/BA – São Bernardo do Campo/SP;

Barra do Choca/BA – Campinas/SP;

Paramirim/BA – São Bernardo do Campo/SP;

Rio de Janeiro/RJ – Coronel Fabriciano/MG;

Rio de Janeiro/RJ – Curitiba/PR;

Rio de Janeiro/RJ – Governador Valadares/MG;

Rio de Janeiro/RJ – Vitória da Conquista/BA;

São Paulo/SP – Ipatinga/MG;

São Paulo/SP – Governador Valadares/MG;

Vitória/ES – Osasco/SP;

Feira de Santana/BA – Umbaúba/SE;

Vitória/ES – Itueta/MG;

Nova Iguaçu/RJ – Guarapari/ES;

Camaçari/BA – Penedo/AL;

Petrolina/PE – Aracaju/SE;

Feira de Santana/BA – Macaé/ RJ;

Vila Velha/ES – Niterói/RJ;

Aracaju/SE – Rio de Janeiro/RJ;

Resende/RJ – Curitiba/PR;

Rio de Janeiro/RJ – Registro/SP

TODO O MERCADO RODOVIÁRIO DE OLHO:

Como havia mostrado o Diário do Transporte, a decisão da Diretoria Colegiada da ANTT despertou atenção de todo o mercado rodoviário porque poderia haver impactos em outras empresas.

Um dos pontos que mais havia chamado a atenção era que, diante das desistências de ações judiciais contra a ANTT pedindo análise de mercados e, assim se adequarem às novas regras, se mantida decisão colegiada do órgão que atendeu a Suzantur, as empresas poderiam ficar vulneráveis às representações de outras companhias, mesmo que não concorressem diretamente nos trechos.

A Águia Branca tinha pedido à ANTT que o recurso administrativo da Suzantur fosse negado, mas se fosse aceito, só englobasse as linhas que concorriam diretamente com os trajetos da empresa de Santo André, com um prazo de 180 dias para paralisação.

Mas isso foi negado pela Diretoria Colegiada da ANTT após parecer da Procuradoria. Ou seja, foi determinada paralisação imediata das novas linhas para a Águia Branca em trajetos que concorram ou não com a Nova Itapemirim/Suzantur.

Se a Águia Branca não conseguisse reverter e o entendimento fosse mantido, qualquer empresa poderia pedir para barrar a liberação da outra, mesmo que não seja concorrente direta.

Relembre:

Cronologia:

13 de fevereiro de 2025: A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), em reunião no dia 13 de fevereiro de 2025, atendeu diversos recursos interpostos pela Suzantur – Transportadora Turística Suzano, que opera como Nova Itapemirim, contra linhas autorizadas à Viação Águia Branca.  A Suzantur alegou que entre as normas que teriam sido desrespeitadas para as autorizações terem sido concedidas para a Águia Branca estão a ausência da análise técnica de todo o mercado onde as linhas estão inseridas; preferência a trechos sem oferta ou com pouca oferta de serviços e porque a Águia Branca havia desistido de uma ação judicial que pedia que a agência federal analisasse os pedidos.

17 de fevereiro de 2025: A Águia Branca consegue uma liminar (decisão provisória) do juiz Itagiba Catta Preto Neto para restabelecer as linhas. As operações da empresa continuam até que sejam realizadas todas as viagens relativas à bilhetes vendidos de forma antecipada e até que haja, eventualmente, quem substitua a Águia Branca nas linhas. Esta substituição só deveria ocorrer, de acordo com a decisão, com o surgimento de fatos novos e ao fim do processo administrativo. Caso contrário, não se justifica e tudo continua como antes.

31 de março de 2025: O Diário do Transporte trouxe de forma exclusiva, em primeira mão, no dia 31 de março de 2025, que o juiz Itagiba Catta Preto Neto, da 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 – Tribunal Regional Federal da Primeira Região), reconsiderou a própria decisão e voltou a suspender 22 linhas da Viação Águia Branca que ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres) já havia impedido de operar após ação administrativa da Nova Itapemirim-Suzantur.

Na decisão, o magistrado destacou que a ANTT deve ter respeitado o poder administrativo de deliberar sobre o setor que regula e que as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.

11 de abril de 2025: O juiz Federal Alaôr Piacini, da 17ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal) atendeu a um recurso da Viação Águia, do Espírito Santo, e determinou o restabelecimento das decisões administrativas da ANTT (Agência Nacional do Transportes Terrestres), que concedeu linhas e mercados à companhia capixaba. Como em 31 de março de 2025, uma decisão do juiz Itajiba Catta Preta, das 4ª Vara Federal Cível do TRF-1 (Tribunal Regional Federal, da Primeira Região – Distrito Federal), confirmava a revogação das autorizações concedidas à Águia Branca, coube à Segunda Instância determinar o que de fato deveria ter sido cumprido. E isso aconteceu em 18 de setembro de 2025

18 de setembro de 2025: A Segunda Instância da Justiça Federal, por meio da 6ª Turma do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região), como trouxe com EXCLUSIVIDADE PELO DIÁRIO DO TRANSPORTE, confirmou que as autorizações para a Águia Branca foram concedidas pela ANTT (Agência Nacional Transportes Terrestres) de maneira irregular e contrariavam as atuais regras do sistema de ônibus interestaduais (novo marco regulatório). De acordo com a alegação da Suzantur, acata pela Segunda Instância, as linhas foram autorizadas para mercados já atendidos por diversas empresas. O marco regulatório determina que novas autorizações devem primeiro ser concedidas para mercados sem nenhum serviço ou pouca oferta.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes

Colaborou Vinícius de Oliveira

 



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