Publicado em: 12 de dezembro de 2025

ANTT negou impugnação apresentada pela ABRITTC e manteve liberação em caráter sub judice
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou a Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. a operar a linha interestadual Brasília (DF) – Ponta Porã (MS), em condição sub judice, em cumprimento a decisão judicial. A medida consta da Decisão SUPAS nº 1.813, de 5 de dezembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (12).
De acordo com o ato da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS), a autorização decorre de mandado de segurança e permite a operação da linha com as seções descritas no anexo da decisão, conectando o Distrito Federal a municípios de Goiás e Mato Grosso do Sul.
Na mesma decisão, a ANTT conheceu e negou provimento à impugnação apresentada pela ABRITTC – Associação Brasileira Interestadual de Turismo, Transportes Terrestres e de Carga, mantendo válida a autorização concedida à Viação Amarelinho nos termos determinados pelo Judiciário.
A autorização sub judice indica que a operação permanece vinculada ao andamento do processo judicial, podendo sofrer alterações conforme futuras decisões. A Decisão SUPAS nº 1.813 entrou em vigor na data de sua publicação.
O anexo do ato lista 45 seções autorizadas, envolvendo ligações entre Brasília/DF, cidades de Goiás — como Goiânia, Anápolis, Rio Verde, Jataí e Acreúna — e municípios de Mato Grosso do Sul, entre eles Campo Grande, Dourados, Ponta Porã, Maracaju, Rio Brilhante, Chapadão do Sul, Sidrolândia e Camapuã. Confira a relação completa em print da decisão publicado no D.O.U.:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


