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Viação Amarelinho tem pedidos arquivados e série de autorizações negadas pela ANTT


Foto: Welison Oliveira/Ônibus Brasil

Decisões atingem diversos mercados pleiteados pela empresa; indeferimentos atingem também outras empresas

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira (31), uma sequência de decisões da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) que impactam diretamente a atuação da Viação Amarelinho Transporte de Passageiros Ltda. A empresa teve um pedido arquivado e uma série de solicitações de autorização indeferidas para operação de mercados interestaduais, todas fundamentadas no descumprimento da Resolução ANTT nº 6.033/2023.

A Decisão SUPAS nº 634/2026 determina o arquivamento do pedido da empresa para operar quatro linhas específicas:

• Foz do Iguaçu/PR – Rio Verde/GO (prefixo PRGO0182071)

• São Luís/MA – Santos/SP (prefixo MASP0182011)

• Brasília/DF – Planura/MG (prefixo DFMG0182068)

• Guarulhos/SP – Chapecó/SC (prefixo SPSC0182045)

Segundo a ANTT, o arquivamento ocorreu por inobservância às regras estabelecidas pela Resolução nº 6.033/2023, mesmo após tramitação vinculada a decisão judicial.

Além disso, diversas outras decisões publicadas na mesma edição (SUPAS nº 639 a nº 650, entre outras) indeferem pedidos adicionais da Viação Amarelinho para operar mercados pleiteados, reforçando um padrão de reprovação regulatória. Em todos os casos, a justificativa central é a não conformidade com as exigências da regulamentação vigente.

Outras empresas também foram atingidas:

As decisões da SUPAS também alcançam outras operadoras do setor:

• Jotamar Comércio de Peças e Transportes Rodoviário Ltda.: teve pedido indeferido com base nos artigos 230 e 231 da Resolução nº 6.033/2023 (Decisão nº 638/2026)

• VIP Brasil (CS VIP Logtur Transportes e Turismo Ltda.): teve pedidos negados em mais de uma decisão, com base tanto em descumprimento de requisitos gerais quanto em dispositivos específicos da norma (Decisões nº 636 e nº 651/2026)

• JBL Turismo Ltda.: também teve solicitação indeferida pelos mesmos fundamentos regulatórios (Decisão nº 637/2026)

• Penedo Serviços e Gestão Ltda.: teve indeferido o pedido de habilitação para obtenção do Termo de Autorização (TAR), etapa prévia necessária para operar no sistema (Decisão nº 667/2026)

A Resolução nº 6.033/2023 (Novo Março Regulatório do TRIP) é hoje o principal marco regulatório do transporte rodoviário interestadual de passageiros sob regime de autorização. A norma estabelece critérios técnicos, operacionais e jurídicos para:

• Habilitação de empresas

• Solicitação de mercados (linhas)

• Emissão e manutenção do Termo de Autorização (TAR)

• Requisitos econômico-financeiros e operacionais

• Regras de concorrência e organização dos mercados

O descumprimento desses requisitos pode levar ao indeferimento imediato de pedidos ou até ao arquivamento de processos, como ocorreu nos casos publicados.

O volume de decisões negativas em sequência indica um momento de maior rigor na aplicação da Resolução nº 6.033/2023 por parte da ANTT, especialmente em processos vinculados a decisões judiciais. Na prática, a Agência reforça que a judicialização não afasta a necessidade de cumprimento integral das exigências técnicas e regulatórias.

A tendência é de que operadores que não estejam plenamente aderentes às novas regras enfrentem dificuldades crescentes para ingressar ou expandir atuação no mercado interestadual.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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