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Viação Catedral é condenada a indenizar passageiros que dividiram poltrona durante quase 40h, Justiça entendeu que empesa falhou na prestação de serviços


Usuários tiveram de enfrentar desconforto por causa de vazamento de água dentro de coletivo. Decisão é em segunda instância e enfatiza que falha da Catedral ultrapassou barreira do aceitável

ADAMO BAZANI

A 1ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), que é de segunda instância, manteve uma sentença de primeira instância que condenou a Viação Catedral (Kandango Transportes e Turismo) a indenizar três passageiros que dividiram uma poltrona durante viagem de quase 40 h em razão de um vazamento de água.

A informação foi divulgada nesta sexta-feira, 10 de janeiro de 2025, pela assessoria de imprensa do TJDF.

A decisão foi unânime e fixou indenização de R$ 3 mil.

Segundo o TJDF, o colegiado observou que houve falha na prestação dos serviços em relação às condições de dignidade e conforto dos passageiros.

Os três passageiros realizaram viagem de Cajazeiras, na Paraíba, para Brasília no ônibus da Viação Catedral em julho de 2023.

Os usuários relatam que, após duas horas de viagem, começou a ocorrer um vazamento de água sobre uma das poltronas em que estavam acomodados.

Ainda de acordo com processo, o vazamento teria ocorrido em razão do entupimento do dreno do ar-condicionado.

O TJDFT informou que os passageiros relataram que não foi possível nem reparar o defeito durante o trajeto nem serem realocados em outros assentos para que pudessem viajar com conforto.

Como resultado, os três passageiros tiveram de dividir uma poltrona durante a viagem que durou cerca de 40 h, se revezando.

OUTRO LADO:

Em sua defesa, a Viação Catedral alegou que as viagens de longa duração estão sujeitas a percalços e que o trajeto foi em segurança e no prazo previsto. A Catedral ainda defendeu que não está configurado o dano moral.

JUSTIÇA DIZ EM DUAS INSTÂNCIAS QUE CATEDRAL FALHOU NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

Decisão da 1ª Vara Cível de Ceilândia explicou “que houve efetiva falha do serviço de transporte prestado” e que a responsabilidade civil da ré é “objetiva, de modo que ainda que o veículo tenha sido vistoriado, não há exclusão de culpa”.

Segundo o entendimento, foi configurado o dano moral “na medida em que o desconforto por cerca de 40h embaixo de um gotejamento de água viola o direito natural a uma viagem digna, dentro dos limites do conforto que foi adquirido com a compra das passagens”.

A Viação Catedral foi condenada a pagar a cada um dos autores a quantia de R$ 3 mil, mas recorreu da sentença pedido a redução do valor fixado a título de danos morais.

Na análise do recurso, a Turma observou que as provas do processo mostram que o encharcamento da poltrona obrigou os três passageiros a dividir um assento.

“Ao que se depreende, uma viagem da Paraíba/PB a Brasília/DF perfaz uma distância de aproximadamente 2.000 KM (dois mil quilômetros), distância e tempo suficientes a causar nos autores bastante desconforto e dissabor, ultrapassando a barreira do aceitável”, destacou.

Quanto ao valor fixado a título de dano moral, o colegiado explicou que a quantia “atende, com adequação, as funções preventiva, compensatória e pedagógica da condenação, além de reparar os transtornos sofridos pelos autores, sem provocar o enriquecimento sem causa da parte”.   

Dessa forma, a Segunda Instância manteve a sentença que condenou a Catedral a pagar a quantia de R$ 3 mil a cada um dos três autores a título de danos morais.

Adamo Bazani, jornalista especializado em transportes





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