Publicado em: 25 de julho de 2025
Mudança decorre de retificação publicada pela ANTT, após decisão sair publicada com erro na terça-feira (22)
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma retificação que corrige a empresa beneficiária de uma decisão relativa à operação simultânea de linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.
A correção foi efetuada na Decisão SUPAS nº 1.007, que havia sido veiculada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de julho de 2025.
Originalmente, a Decisão SUPAS nº 1.007 deferia o pedido para a Empresa Gontijo de Transportes realizar a operação simultânea de linhas interestaduais. No entanto, a retificação publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT esclarece que a empresa correta a ser beneficiada por esse deferimento é a Viação Continental de Transportes.
As linhas envolvidas na Decisão SUPAS nº 1.007 para operação simultânea são:
Paracatu/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129005) com Patos de Minas/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129001) no trecho de Patos de Minas/MG para São Paulo/SP, e
a mesma linha Paracatu/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129005) em conjunto com Patos de Minas/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129001) e Araxá/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129002) no trecho de Araxá/MG a São Paulo/SP.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes