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Viação Continental assume permissões de operação simultânea de linhas no lugar da Gontijo


Mudança decorre de retificação publicada pela ANTT, após decisão sair publicada com erro na terça-feira (22)

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma retificação que corrige a empresa beneficiária de uma decisão relativa à operação simultânea de linhas de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros.

A correção foi efetuada na Decisão SUPAS nº 1.007, que havia sido veiculada no Diário Oficial da União (DOU) em 22 de julho de 2025.

Originalmente, a Decisão SUPAS nº 1.007 deferia o pedido para a Empresa Gontijo de Transportes realizar a operação simultânea de linhas interestaduais. No entanto, a retificação publicada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da ANTT esclarece que a empresa correta a ser beneficiada por esse deferimento é a Viação Continental de Transportes.

As linhas envolvidas na Decisão SUPAS nº 1.007 para operação simultânea são:

Paracatu/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129005) com Patos de Minas/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129001) no trecho de Patos de Minas/MG para São Paulo/SP, e

a mesma linha Paracatu/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129005) em conjunto com Patos de Minas/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129001) e Araxá/MG-São Paulo/SP (prefixo MGSP0129002) no trecho de Araxá/MG a São Paulo/SP.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes





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