Publicado em: 25 de julho de 2025
ANTT concedeu Termo de Autorização após considerar que mercados já eram autorizados à empresa
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Marlim foi autorizada pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a prestar o serviço regular de transporte rodoviário coletivo interestadual de passageiros na linha Sena Madureira/AC-Porto Velho/RO.
A Decisão SUPAS nº 1.044, publicada nesta sexta-feira, 25 de julho de 2025, resultou na emissão do Termo de Autorização (TAR) de número ROAC0185007. Os mercados referentes a este pleito já eram autorizados à requerente, escreveu a ANTT.
Conforme as determinações da agência, a Viação Marlim terá um prazo de até 30 dias, contados a partir do início da vigência do TAR, para começar a prestação dos serviços. Há a possibilidade de prorrogação única desse prazo por igual período, desde que devidamente justificado pela empresa. É crucial que a empresa cumpra este prazo e as demais condições estabelecidas, visto que a inobservância poderá resultar na revogação do TAR. A Decisão SUPAS nº 1.044 entrou em vigor na data de sua publicação.
A regulamentação da ANTT também impõe outras condições para a Viação Marlim. É expressamente vedada a operação de linhas com seções em municípios distintos daqueles que constam nos TARs já delegados à autorizatária. Além disso, o Termo de Autorização pode ser extinto por plena eficácia se, diante de novas leis ou regulamentações, a empresa não se adequar às novas condições após o prazo concedido. A Viação Marlim também pode solicitar a renúncia do TAR a qualquer momento, desde que observe as regras específicas para tal.
O TAR poderá ser declarado nulo em caso de ilegalidade do ato, impedindo seus efeitos jurídicos ou desconstituindo os já produzidos, sempre respeitando o princípio da ampla defesa e do contraditório. A autorização pode ser cassada em duas situações principais: a perda das condições indispensáveis para a manutenção do TAR, ou no caso de uma infração grave, apurada por meio de um processo administrativo ordinário. A não observância das disposições da decisão pode levar à aplicação de sanções adicionais previstas em resolução específica.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes