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Viação Novo Horizonte obtém autorização judicial para operar linha Goiânia–Barra com 52 seções


Deliberação da ANTT publicada nesta terça-feira (11) autoriza, em caráter sub judice, a operação de trajeto interestadual entre Goiás e Bahia, passando pelo Distrito Federal

ALEXANDRE PELEGI

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de novembro de 2025, a Deliberação nº 440 que autoriza a Viação Novo Horizonte a operar, sob condição sub judice, a linha Goiânia (GO) – Barra (BA), com 52 seções intermediárias entre os estados de Bahia, Goiás e o Distrito Federal.

A medida cumpre decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1060943-09.2025.4.01.3400, em tramitação na Justiça Federal, e está fundamentada no Voto DLA-162, de 3 de novembro de 2025. A deliberação faz referência aos processos administrativos nº 00424.494812/2025-90 e nº 50500.291466/2023-46, além de observar o disposto nas Resoluções ANTT nº 4.770/2015 e nº 6.013/2023.

Com isso, a Novo Horizonte — empresa tradicional com sede em Vitória da Conquista (BA) — retoma o direito de operar a ligação entre o interior da Bahia e o Centro-Oeste, passando por cidades como Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Paratinga, Ibotirama, Correntina e São Félix do Coribe, com destino a Abadiânia, Alexânia, Formosa, Anápolis e Goiânia, entre outras localidades goianas e o Distrito Federal.

O ato administrativo, assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, tem vigência imediata a partir da publicação no DOU.

A expressão na condição sub judice indica que a operação está amparada por decisão judicial provisória, ou seja, mantida enquanto perdurar a determinação da Justiça Federal.

A autorização contempla um total de 52 pares de seções (veja a seguir):

Seções autorizadas

  1. Barra (BA) – Abadiânia (GO)

  2. Ibotirama (BA) – Abadiânia (GO)

  3. Paratinga (BA) – Abadiânia (GO)

  4. São Félix do Coribe (BA) – Abadiânia (GO)

  5. Barra (BA) – Alexânia (GO)

  6. Ibotirama (BA) – Alexânia (GO)

  7. Paratinga (BA) – Alexânia (GO)

  8. São Félix do Coribe (BA) – Alexânia (GO)

  9. Barra (BA) – Alvorada do Norte (GO)

  10. Paratinga (BA) – Alvorada do Norte (GO)

  11. São Félix do Coribe (BA) – Alvorada do Norte (GO)

  12. Barra (BA) – Anápolis (GO)

  13. Paratinga (BA) – Anápolis (GO)

  14. Barra (BA) – Brasília (DF)

  15. Barra (BA) – Formosa (GO)

  16. Barra (BA) – Goiânia (GO)

  17. Barra (BA) – Posse (GO)

  18. Barra (BA) – Simolândia (GO)

  19. Barra (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)

  20. Barra (BA) – Vila Boa (GO)

  21. Bom Jesus da Lapa (BA) – Simolândia (GO)

  22. Bom Jesus da Lapa (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)

  23. Bom Jesus da Lapa (BA) – Vila Boa (GO)

  24. Paratinga (BA) – Brasília (DF)

  25. Brasília (DF) – Simolândia (GO)

  26. Brasília (DF) – Vila Boa (GO)

  27. Correntina (BA) – Simolândia (GO)

  28. Correntina (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)

  29. Correntina (BA) – Vila Boa (GO)

  30. Paratinga (BA) – Formosa (GO)

  31. São Félix do Coribe (BA) – Formosa (GO)

  32. Ibotirama (BA) – Simolândia (GO)

  33. Ibotirama (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)

  34. Ibotirama (BA) – Vila Boa (GO)

  35. Paratinga (BA) – Goiânia (GO)

  36. Paratinga (BA) – Posse (GO)

  37. Paratinga (BA) – Simolândia (GO)

  38. Paratinga (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)

  39. Paratinga (BA) – Vila Boa (GO)

  40. São Félix do Coribe (BA) – Posse (GO)

  41. Santa Maria da Vitória (BA) – Simolândia (GO)

  42. Santa Maria da Vitória (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)

  43. Santa Maria da Vitória (BA) – Vila Boa (GO)

  44. São Félix do Coribe (BA) – Simolândia (GO)

  45. São Félix do Coribe (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)

  46. São Félix do Coribe (BA) – Vila Boa (GO)

  47. Santa Maria da Vitória (BA) – Goiânia (GO)

  48. Santa Maria da Vitória (BA) – Anápolis (GO)

  49. Santa Maria da Vitória (BA) – Brasília (DF)

  50. Santa Maria da Vitória (BA) – Formosa (GO)

  51. Santa Maria da Vitória (BA) – Alvorada do Norte (GO)

  52. Santa Maria da Vitória (BA) – Posse (GO)

PRINT DA DECISÃO ORIGINAL NO DOU:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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