Publicado em: 11 de novembro de 2025

Deliberação da ANTT publicada nesta terça-feira (11) autoriza, em caráter sub judice, a operação de trajeto interestadual entre Goiás e Bahia, passando pelo Distrito Federal
ALEXANDRE PELEGI
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira, 11 de novembro de 2025, a Deliberação nº 440 que autoriza a Viação Novo Horizonte a operar, sob condição sub judice, a linha Goiânia (GO) – Barra (BA), com 52 seções intermediárias entre os estados de Bahia, Goiás e o Distrito Federal.
A medida cumpre decisão judicial proferida no Mandado de Segurança nº 1060943-09.2025.4.01.3400, em tramitação na Justiça Federal, e está fundamentada no Voto DLA-162, de 3 de novembro de 2025. A deliberação faz referência aos processos administrativos nº 00424.494812/2025-90 e nº 50500.291466/2023-46, além de observar o disposto nas Resoluções ANTT nº 4.770/2015 e nº 6.013/2023.
Com isso, a Novo Horizonte — empresa tradicional com sede em Vitória da Conquista (BA) — retoma o direito de operar a ligação entre o interior da Bahia e o Centro-Oeste, passando por cidades como Bom Jesus da Lapa, Santa Maria da Vitória, Paratinga, Ibotirama, Correntina e São Félix do Coribe, com destino a Abadiânia, Alexânia, Formosa, Anápolis e Goiânia, entre outras localidades goianas e o Distrito Federal.
O ato administrativo, assinado pelo diretor-geral da ANTT, Guilherme Theo Sampaio, tem vigência imediata a partir da publicação no DOU.
A expressão “na condição sub judice” indica que a operação está amparada por decisão judicial provisória, ou seja, mantida enquanto perdurar a determinação da Justiça Federal.
A autorização contempla um total de 52 pares de seções (veja a seguir):
Seções autorizadas
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Barra (BA) – Abadiânia (GO)
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Ibotirama (BA) – Abadiânia (GO)
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Paratinga (BA) – Abadiânia (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Abadiânia (GO)
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Barra (BA) – Alexânia (GO)
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Ibotirama (BA) – Alexânia (GO)
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Paratinga (BA) – Alexânia (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Alexânia (GO)
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Barra (BA) – Alvorada do Norte (GO)
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Paratinga (BA) – Alvorada do Norte (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Alvorada do Norte (GO)
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Barra (BA) – Anápolis (GO)
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Paratinga (BA) – Anápolis (GO)
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Barra (BA) – Brasília (DF)
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Barra (BA) – Formosa (GO)
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Barra (BA) – Goiânia (GO)
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Barra (BA) – Posse (GO)
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Barra (BA) – Simolândia (GO)
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Barra (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)
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Barra (BA) – Vila Boa (GO)
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Bom Jesus da Lapa (BA) – Simolândia (GO)
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Bom Jesus da Lapa (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)
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Bom Jesus da Lapa (BA) – Vila Boa (GO)
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Paratinga (BA) – Brasília (DF)
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Brasília (DF) – Simolândia (GO)
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Brasília (DF) – Vila Boa (GO)
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Correntina (BA) – Simolândia (GO)
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Correntina (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)
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Correntina (BA) – Vila Boa (GO)
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Paratinga (BA) – Formosa (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Formosa (GO)
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Ibotirama (BA) – Simolândia (GO)
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Ibotirama (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)
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Ibotirama (BA) – Vila Boa (GO)
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Paratinga (BA) – Goiânia (GO)
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Paratinga (BA) – Posse (GO)
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Paratinga (BA) – Simolândia (GO)
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Paratinga (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)
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Paratinga (BA) – Vila Boa (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Posse (GO)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Simolândia (GO)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Vila Boa (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Simolândia (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Terezópolis de Goiás (GO)
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São Félix do Coribe (BA) – Vila Boa (GO)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Goiânia (GO)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Anápolis (GO)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Brasília (DF)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Formosa (GO)
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Santa Maria da Vitória (BA) – Alvorada do Norte (GO)
- Santa Maria da Vitória (BA) – Posse (GO)
PRINT DA DECISÃO ORIGINAL NO DOU:

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


