Publicado em: 6 de janeiro de 2026

ANTT também homologa a renúncia da empresa ao Termo de Autorização da rota Nanuque–Itanhém, entre Minas Gerais e Bahia
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Novo Horizonte, empresa tradicional do transporte rodoviário interestadual com sede em Vitória da Conquista, no sudoeste da Bahia, foi contemplada por duas decisões distintas da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), ambas publicadas no Diário Oficial da União. Uma autoriza, em caráter sub judice, a operação de uma nova linha com 1.277 seções. A outra homologa a renúncia a um Termo de Autorização específico, encerrando oficialmente uma ligação entre Minas Gerais e Bahia.
Na Decisão SUPAS nº 2.010, de 29 de dezembro de 2025, a ANTT deferiu o pedido da empresa para operar a linha Uibaí/BA – Diadema/SP, em cumprimento a decisão judicial. O ato autoriza 1.277 seções ao longo do trajeto, evidenciando ampla capilaridade regional e inserção em mercados interestaduais estratégicos. Entre as principais seções listadas no anexo estão ligações envolvendo municípios de Minas Gerais e São Paulo, como Atibaia, Bragança Paulista, Guarulhos, Mairiporã, Santo André, São Bernardo do Campo e São Caetano do Sul, além de trechos com origem em cidades mineiras como Augusto de Lima e Estiva.
Já a Decisão SUPAS nº 2.031, também de 29 de dezembro de 2025, trata de um movimento oposto. A agência homologou a renúncia da empresa ao Termo de Autorização (TAR) nº MGBA0079017, referente à linha Nanuque/MG – Itanhém/BA, incluindo todas as suas seções. Com a decisão, ficam canceladas todas as operações vinculadas ao TAR, e a autorizatária passa a ter a obrigação de assegurar os direitos dos passageiros, especialmente quanto ao cancelamento ou reembolso de bilhetes já comercializados. A medida entra em vigor em 18 de janeiro de 2026 e revoga decisão anterior que mantinha a autorização ativa.
Veja a relação completa de todas as seções:


Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes


