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Viação Progresso recebe autorização de nova seção na linha Campina Grande (PB) – Petrolina (PE)


Foto: Reprodução Redes Sociais

Decisão da SUPAS permite inclusão de Campina Grande/PB–Lagoa Grande/PE e reinicia prazo mínimo de atendimento da linha

ALEXANDRE PELEGI

A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (SUPAS) da Agência Nacional de Transportes Terrestres autorizou a modificação do Termo de Autorização (TAR) nº PBPE0003015 da Empresa Auto Viação Progresso, com a implantação de nova seção intermediária na linha Campina Grande/PB–Petrolina/PE.

A medida consta na Decisão SUPAS nº 329, de 23 de fevereiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 2 de março de 2026.

Pelo ato, foi deferido o pedido da Empresa Auto Viação Progresso Ltda., CNPJ nº 10.788.677/0022-14, para incluir a seção Campina Grande/PB–Lagoa Grande/PE.

De acordo com o parágrafo único do Art. 1º, a implantação de nova seção intermediária implica no reinício da contagem do período mínimo de atendimento da linha.

A decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1.693, de 10 de outubro de 2024, publicada no DOU de 18 de outubro de 2024.

Seções da linha (conforme anexo atualizado)

A partir de Barra de Santana/PB:

  • Barra de Santana/PB – Arcoverde/PE
  • Barra de Santana/PB – Caruaru/PE
  • Barra de Santana/PB – Petrolina/PE
  • Barra de Santana/PB – Salgueiro/PE
  • Barra de Santana/PB – Santa Maria da Boa Vista/PE
  • Barra de Santana/PB – Serra Talhada/PE
  • Barra de Santana/PB – Toritama/PE

A partir de Campina Grande/PB:

  • Campina Grande/PB – Arcoverde/PE
  • Campina Grande/PB – Caruaru/PE
  • Campina Grande/PB – Petrolina/PE
  • Campina Grande/PB – Salgueiro/PE
  • Campina Grande/PB – Santa Cruz do Capibaribe/PE
  • Campina Grande/PB – Santa Maria da Boa Vista/PE
  • Campina Grande/PB – Serra Talhada/PE
  • Campina Grande/PB – Toritama/PE
  • Campina Grande/PB – Lagoa Grande/PE (nova seção)

O que significa o reinício do período mínimo?

No regime de autorizações do transporte interestadual, a criação de nova seção intermediária reinicia o prazo mínimo obrigatório de atendimento da linha, período durante o qual a empresa deve manter a operação antes de solicitar eventual alteração ou renúncia do mercado autorizado.

A decisão entra em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes

 



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