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Viação Santa Cruz é autorizada a suprimir trechos da linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG)


Empresa já havia renunciado a outro termo de autorização da mesma ligação no dia 13 de fevereiro deste ano

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de fevereiro de 2026, a Decisão SUPAS nº 262/2026, que altera o Termo de Autorização (TAR) da Viação Santa Cruz para a linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG).

A medida defere pedido da empresa para modificar o TAR nº SPMG0002036, com a supressão de duas seções intermediárias no eixo entre Minas Gerais e a capital paulista.

A decisão ocorre poucos dias após a própria Viação Santa Cruz ter renunciado ao outro TAR da mesma linha (TAR nº SPMG0002035), conforme noticiado pelo Diário do Transporte em 13 de fevereiro deste ano. Na ocasião, a ANTT homologou a renúncia do termo, também no âmbito do regime autorizatário do transporte interestadual. Relembre:

Viação Santa Cruz renuncia à linha São Paulo (SP) – São Thomé das Letras (MG) junto à ANTT

Com isso, a ligação São Paulo–São Thomé das Letras passa por um novo rearranjo regulatório dentro do sistema da Agência.

Seções suprimidas:

Esses trechos deixam de ser operados pela empresa no âmbito do TAR nº SPMG0002036.

Seções mantidas/ajustadas no novo anexo

A decisão também altera o anexo da Decisão SUPAS nº 1031/2024, que passa a vigorar com as seguintes seções:

  • Pouso Alegre (MG) – São Paulo (SP)

  • São Thomé das Letras (MG) – São Paulo (SP)

  • Três Corações (MG) – São Paulo (SP)

Garantias aos passageiros

A SUPAS determina que a autorizatária deverá cumprir as garantias relacionadas ao cancelamento de bilhetes para viagens programadas após o encerramento das atividades nas seções suprimidas, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.033/2023.

Na prática, isso significa que eventuais passageiros com bilhetes emitidos para os trechos retirados deverão ter assegurados direitos como reembolso ou reacomodação, nos termos da regulamentação vigente.

A decisão foi assinada pelo superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, Juliano de Barros Samôr, e entrou em vigor na data de sua publicação.

Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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