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Viação Santa Cruz renuncia à linha Ribeirão Preto (SP) – Juiz de Fora (MG); ANTT cancela TAR


Autorização deixa de existir a partir de 1º de março de 2026; empresa deverá garantir reembolso de bilhetes já vendidos

ALEXANDRE PELEGI

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) homologou a renúncia da Viação Santa Cruz ao Termo de Autorização (TAR) nº SPMG0002002, referente à linha Ribeirão Preto (SP) – Juiz de Fora (MG) e suas seções.

A decisão foi formalizada por meio da Decisão SUPAS nº 195, de 28 de janeiro de 2026, publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 4 de fevereiro.

Com a homologação da renúncia, todas as operações vinculadas ao TAR ficam canceladas, e a autorização deixa de existir juridicamente. A decisão entra em vigor em 1º de março de 2026.

Além disso, a ANTT revogou a Decisão SUPAS nº 1.025, de 3 de outubro de 2024, que tratava anteriormente da mesma autorização.

Apesar do encerramento da autorização, a Viação Santa Cruz deverá respeitar as garantias aos passageiros, especialmente em relação a bilhetes já comercializados para datas posteriores ao fim da operação. A empresa terá de cumprir as regras previstas na Resolução ANTT nº 6.033/2023, que tratam do cancelamento de viagens e dos direitos dos usuários.

Como mostrou o Diário do Transporte nesta terça-feira (03), a Viação Santa Cruz renunciou também ao Termo de Autorização (TAR) nº MGSP0002034, referente à linha São Sebastião do Paraíso (MG) – Campinas (SP) e todas as suas seções. Relembre:

Viação Santa Cruz renuncia à linha São Sebastião do Paraíso (MG) – Campinas (SP), decide ANTT

Tradicional empresa do transporte de passageiros, a Viação Santa Cruz  foi fundada em agosto de 1966 na cidade de Mogi Mirim, interior de São Paulo.

A renúncia a um Termo de Autorização (TAR) não significa, necessariamente, a saída da empresa do mercado ou o fim definitivo de um corredor atendido. Trata-se do encerramento de uma autorização específica, que pode corresponder a determinado arranjo de seções, horários ou classe de serviço. Em muitos casos, a empresa mantém atendimento ao mesmo eixo por outros TARs ou por reorganização operacional conforme o marco regulatório vigente.



Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes



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