Publicado em: 24 de dezembro de 2024
ANTT autorizou empresa a incluir em sua Licença Operacional atendimento a cidades do interior do Piauí e Maranhão; sub judice, decisão está sujeita a alterações
ALEXANDRE PELEGI
A Viação Sete teve seu pedido de autorização deferido, com inclusão de mercados em sua Licença Operacional (LOP) de nº 181. A decisão está sub judice, o que significa que ainda está sujeita a alterações.
Pela Decisão 2,973 a empresa foi autorizada a operar os seguintes mercados:
I- de BENEDITO LEITE (MA) para BAIXA GRANDE DO RIBEIRO (PI), CURRAIS (PI), URUCUI (PI) e BOM JESUS (PI); e
II – de RIBEIRO GONCALVES (PI) para BENEDITO LEITE (MA).
Arquivamento de Pedidos:
A ANTT arquivou os pedidos de autorização da Catarinense Turismo para operar os mercados pleiteados.
Os pedidos da Mactur Fretamentos também foram arquivados.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes