Publicado em: 1 de setembro de 2025
Deliberações da Diretoria Colegiada concedem, em caráter sub judice, a ligação Teresina/PI – Barão do Grajaú/MA nas linhas Timon – Campo Alegre de Lourdes/BA e Timon – Mansidão/BA
ALEXANDRE PELEGI
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou nesta segunda-feira, 1º de setembro de 2025, no Diário Oficial da União, duas deliberações que beneficiam a Viação Sete.
A empresa, fundada em 04 de maio de 2012 e sediada em Timon (MA), vem ampliando sua rede de serviços interestaduais por meio de recursos administrativos e decisões judiciais.
As deliberações acolhem recursos da Viação Sete e determinam a alteração de anexos de deliberações anteriores da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros (Supas), para incluir novos mercados nas linhas já autorizadas. Nos dois casos, a concessão foi feita em caráter sub judice.
Deliberação nº 304
Referente ao processo nº 50500.145845/2023-65, a deliberação altera o anexo da Decisão Supas nº 3.049, de 27 de dezembro de 2024. Foi incluído o mercado Teresina/PI – Barão do Grajaú/MA na linha Timon/MA – Campo Alegre de Lourdes/BA, em condição sub judice.
Deliberação nº 305
Já a deliberação nº 305 (processo nº 50500.145870/2023-49) modifica a Decisão Supas nº 3.051, de 27 de dezembro de 2024. Também foi incluído, em caráter sub judice, o mercado Teresina/PI – Barão do Grajaú/MA, mas vinculado à linha Timon/MA – Mansidão/BA.
O que significa sub judice
A expressão sub judice é usada quando determinado ato administrativo ou judicial está condicionado a uma decisão definitiva do Poder Judiciário. No caso das linhas da Viação Sete, isso significa que a ANTT autorizou a operação, mas a validade e continuidade da exploração dependem do desfecho de ações judiciais em andamento. Em outras palavras: a empresa pode iniciar os serviços, mas está sujeita à reversão caso a Justiça decida em sentido contrário.
Histórico das autorizações judiciais
Desde dezembro de 2024, a Viação Sete tem recorrido ao Judiciário para ampliar sua malha interestadual. Em 10 de dezembro, a ANTT publicou alterações em Termos de Autorização que incluíram novas seções nas linhas Goiânia (GO) – Ponta Porã (MS) e Timon (MA) – Remanso (BA). Poucos dias depois, em 24 de dezembro, a empresa obteve autorização judicial para incluir novos mercados a partir de Benedito Leite (MA) e Ribeiro Gonçalves (PI), decisão que passou a valer em caráter sub judice.
No início de 2025, as decisões judiciais se intensificaram. Em 6 de janeiro, a Sete foi autorizada a operar duas novas linhas – Timon (MA) – Campo Alegre de Lourdes (BA) e Sucupira do Norte (MA) – Teresina (PI) – em cumprimento a um mandado de segurança, novamente sob condição sub judice. No dia seguinte, 7 de janeiro, a empresa conseguiu autorização para três novas ligações: Baixa Grande do Ribeiro (PI) – Brasília (DF), São Francisco do Maranhão (MA) – Mansidão (BA) e Timon (MA) – Mansidão (BA).
O movimento seguiu em janeiro: no dia 23, duas novas deliberações da ANTT confirmaram, também por ordem judicial, a operação das linhas Baixa Grande do Ribeiro (PI) – Brasília (DF) e São Francisco do Maranhão (MA) – Mansidão (BA). Já em 13 de fevereiro, a agência deferiu administrativamente a inclusão de novas seções na linha Timon (MA) – Baixa Grande do Ribeiro (PI), ampliando a cobertura para cidades como Floriano e Teresina, mas neste caso sem menção a caráter judicial.
Esse histórico mostra que a expansão da Viação Sete nos últimos meses se deu, em grande parte, por meio de decisões amparadas pelo Judiciário, o que reforça a importância de acompanhar os desdobramentos das ações judiciais que sustentam a operação dessas linhas.
Alexandre Pelegi, jornalista especializado em transportes